Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01
Prorrogado, até 30.04.05, pelo Conv. ICMS 21/02
Alteração dada pelo Conv. ICMS 32/02, efeitos a partir
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, e Decreto Federal de 2 de dezembro de 1999, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Tocantins autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com as mercadorias indicadas no anexo, destinadas à implementação do Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo", decorrentes de aquisições efetuadas por órgão da administração pública direta ou indireta, de acordo com o ato licitatório.
Parágrafo único A fruição do benefício previsto nesta cláusula fica condicionada à indicação, no documento fiscal, da destinação ao programa "Luz no Campo", bem como da indicação do processo licitatório e respectivo Edital de Concorrência e do dispositivo legal concedente do benefício.
Cláusula segunda O remetente da mercadoria manterá junto à nota fiscal, cópia do Edital de Concorrência.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.
Redação dada pelo Conv. ICMS 32/02, efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO NBM/SH |
Afastador para isolador |
7326.90.00 |
Alça pré-formada de distribuição para cabo CA e CAA |
7326.90.00 |
Alça pré-formada para estai |
7326.90.00 |
Alça para cabo de alumínio |
7616.99.00 |
Arame farpado |
7313.00.00 |
Arruela quadrada |
7318.21.00 |
Cabo de alumínio CAA |
7614.10.10 |
Cabo de cobre |
7408.19.00 |
Cartucho ampact |
9306.10.00 |
Chapa de estai |
7326.90.00 |
Chapa zincado |
7905.00.00 |
Chave de aterramento rápido |
8535.30.29 |
Chave fusível |
8535.30.12 |
Chave fusível tipo estação |
8535.30.29 |
Chave seccionadora monopolar tipo faca |
8535.30.11 |
Chave seccionadora tripolar |
8535.30.11 |
Conector cunha |
8535.90.00 |
Conector estribo |
8535.90.00 |
Conector parafuso fendido |
8535.90.99 |
Conector terminal de pressão – barra cabo |
8535.90.00 |
Cordoalha de aço galvanizado |
7312.10.90 |
Cruzeta de madeira de lei |
4406.90.00 |
Cubículo metal – Enclosed |
7326.90.00 |
Disjuntor tripolar |
8535.29.00 |
Emenda total para cabo de alumínio |
7614.90.90 |
Espaçador para isolador |
7326.90.00 |
Fio de cobre |
7408.19.00 |
Gancho olhal |
7326.90.00 |
Grampo de aterramento para haste aço e ou cobre |
8535.29.00 |
Grampo de linha viva |
8535.90.00 |
Haste de âncora |
7326.90.00 |
Haste de aterramento aço e ou cobre |
7326.90.00 |
Haste de aterramento tipo cantoneira |
7326.90.00 |
Isolador de disco – porcelana |
8546.20.00 |
Isolador de pino – porcelana |
8546.20.00 |
Isolador de disco – vidro |
8546.10.00 |
Isolador de pino – vidro |
8546.10.00 |
Laço pré-formado distribuição para cabo CAA |
7326.90.00 |
Luva-emenda para haste aterramento aço e ou cobre |
7307.92.00 |
Manilha tipo sapatilha |
7326.90.00 |
Mão-francesa |
7326.90.00 |
Olhal para parafuso diâmetro 18 mm |
7326.90.00 |
Pára-raios tipo distribuição |
8535.40.10 |
Pára-raios tipo estação |
8535.40.10 |
Parafuso de aço |
7318.15.00 |
Parafuso cravação para haste de aterramento |
7318.15.00 |
Parafuso cabeça abaulada |
7318.15.00 |
Parafuso cabeça quadrada |
7318.15.00 |
Parafuso de metal |
7318.15.00 |
Parafuso rosca dupla |
7318.15.00 |
Pino de isolador |
7326.90.00 |
Pino de isolador de chumbo |
8546.90.00 |
Pino de topo |
7326.90.00 |
Placa e poste de concreto |
6810.91.00 |
Religador automático trifásico |
8541.40.16 |
Sapatilha para cabo de aço ¼ |
7326.90.00 |
Sapatilha para cabo de aço 3/8 |
7326.90.00 |
Seccionador pré-formado para cerca de arame |
7326.90.00 |
Seccionador monopolar |
8535.30.29 |
Seccionador tripolar |
8535.30.29 |
Suporte para fixação de chave |
7326.90.00 |
Suporte para fixação de transformador |
7326.90.00 |
Suporte para poste de concreto |
6810.91.00 |
Transformador de corrente |
8504.31.11 |
Transformador de potencial |
8504.31.19 |
Transformador de distribuição monofásico – 15 KVA |
8504.21.00 |
Transformador de distribuição trifásico – 30KVA |
8504.21.00 |
Transformador de distribuição trifásico – 75KVA |
8504.21.00 |
Transformador de força – 1,25 MVA |
8504.22.00 |
Transformador de força – 10/12,5 MVA |
8504.23.00 |
Redação original do Anexo único, efeitos até a data da publicação da ratificação nacional do
Conv. ICMS 32/02 ALÇA PREF. DIST.PP/CABO CA OU CAA ALÇA PARA CABO DE ALUMÍNIO ARAME FARPADO ARMAÇÃO SECUNDÁRIA- ESTRIBO ARRUELA QUADRADA CABO DE ALUMÍNIO CAA CABO COBRE CARTUCHO AMPACT CHAPA DE ESTAI CHAPA ZINCADO CHAVE FUSÍVEL CHAVE FACA CONECTOR ESTRIBO E CARTUCHO CONECTOR CUNHA TRONCO CORDOALHA DE AÇO CORDOALHA DE AÇO GALVANIZADO CRUZETA DE MADEIRA DE LEI EMENDA PARA CABO EMENDA PARA CABO DE ALUMÍNIO ESPAÇADOR P/ISOLAMENTO FIO DE COBRE FIO DE ALUMÍNIO FITA DE ALUMÍNIO GANCHO OLHAL GRAMPO DE ATERRAMENTO PARA HASTE GRAMPO DE LINHA VIVA HASTE DE ATERRAMENTO COBRE ISOLADOR DISCO PINO LAÇO PREF.P/CABO CAA LUVA EMENDA MANILHA MÃO FRANCESA OLHAL PARA-RAIO PARAFUSO DE AÇO PARAFUSO DE METAL PINO DE ISOLADOR PINO ISOLADOR DE CHUMBO PLACA E POSTE DE CONCRETO REGULADOR DE TENSÃO REGULADOR / CAPACITOR RELIGADOR AUTOMÁTICO SAPATILHA SAPATILHA P/CABO DE AÇO SECCIONADOR PARA CERCA SECCIONADOR MONOPOLAR SECCIONADOR TRIPOLAR SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE CHAVE SUPORTE POSTE CONCRETO TERMINAL DE PRESSÃO BARRA CABO TORA DE MADEIRA DE LEI TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRANSFORMADOR DE POTENCIAL TRATO DIST. TRIF
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CÓDIGO NBM/SH
AFASTADOR PARA ISOLADOR
8546.90.00
8544.60.00
7616.99.00
7313.00.00
7217.20.90
7318.15.00
7614.10.10
7413.00.00
8504.10.00
7318.15.00
7905.00.00
8535.10.00
8535.21.00
8535.30.21
8535.30.21
7312.90.00
7312.90.00
4406.90.00
7614.90.90
7616.99.00
8535.30.21
7408.11.00
7605.11.90
7607.11.00
7318.13.00
7419.91.00
7326.19.00
7419.91.00
8546.20.00
7614.90.90
7307.92.00
6906.00.00
8535.40.10
7318.15.00
7318.14.00
8546.90.00
7806.00.00
6810.91.00
8541.21.10
8541.21.10
8541.40.16
7419.91.00
7308.90.10
7313.00.00
7313.00.00
7313.00.00
7419.91.00
6810.91.00
7318.14.00
4406.90.00
8504.32.29
8504.32.29
8535.30.21