CONVÊNIO ICMS 01/04, de 29-01-2004 - DOU 30-01-2004
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 122/03, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de
Polícia Rodoviária Federal.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, DE 18-02-04
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.495/04, de 14-02-04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 76ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o inciso III do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 122/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.