AFISCOM

CONVÊNIO ICM 75/86 - DOU de: 18.12.86

Ratificação Nacional DOU de: 06.01.87.

Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência previsto em sua Cláusula primeira até 31 de março de 1987.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 1986.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.