Convênio ICM 72 - DOU de 10.12.87

Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/81, de 05 de novembro de 1981.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica excluído o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/81, de 05 de novembro de 1981.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.