CONVÊNIO ICM 71/86 - DOU de: 11.12.86

Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05 de novembro de 1981.

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO


Cláusula primeira -
Fica reincluído o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05 de novembro de 1981.

Cláusula segunda -
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 1985.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.