AFISCOM

CONVÊNIO ICM 59/86 - DOU de: 11.12.86

Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.

Convalida disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam convalidadas as disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirente de produtos abrangidos pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.