Convênio ICM 46 - DOU de 20.08.87

Revoga o Convênio AE 14/84, de 11 de setembro de 1984.

Ratificação Nacional: DOU de 08.09.87.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio AE 14/84, de 11 de setembro de 1984.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987