AFISCOM

CONVÊNIO ICM 46/76

Publicado no DOU de 15.12.76.
Ratificação Nacional DOU de 30.12.76 pelo Ato COTEPE-ICM 18/76.
Revogado a partir de 02.01.78 pelo Conv. ICM 35/77.

Dá nova redação ao § 1º da Cláusula primeira - do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O parágrafo primeiro da Cláusula primeira - do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"§1º nas regiões Sudeste e Sul, a redução nas operações internas será de 67,7%."
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1977.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1976.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.