AFISCOM

CONVÊNIO ICM 34/76

Publicado no DOU de 30.09.76.
Ratificação Nacional DOU de 26.10.76 pelo Ato COTEPE-ICM 17/76.
Revogado a partir de 02.01.78 pelo Conv. ICM 35/77.

Altera o Convênio AE-1/73, de 11/01/73. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973, o § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º A fruição do benefício de que trata esta cláusula fica condicionada, nas operações internas, à observância, pelos contribuintes, das obrigações acessórias instituídas pelos Estados e pelo Distrito Federal."
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.