CONVÊNIO ICM 24, de 11-10-83 - DOU de 14-10-83

Prorroga prazo de que trata o Convênio ICM 15/83.

Ratificação Nacional DOU de: 07.11.83.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 32ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O prazo previsto no inciso II, da Cláusula primeira, do Convênio ICM 15/83, de 31 de maio de 1983, bem como mantidas todas as condições nele previstas.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua r atificação nacional.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.