AFISCOM

CONVÊNIO ICM 21/79

Publicado no DOU de 06.07.79.
Ratificação Nacional DOU de 26.07.79 pelo Ato COTEPE-ICM 03/79.
Sem eficácia, pois altera o Conv. ICM 12/79 já revogado.

Altera a Cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A Cláusula sexta - do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979, passa avigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta - Os Estados signatários comprometem-se a implantar este Convênio até o dia 31 de dezembro de 1979."
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 3 de julho de 1979.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.