CONVÊNIO ICM 17, de 01.07.85.

Revoga o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975.

Ratificação Nacional DOU de: 19.07.85.

Denunciado pelo Dec. 43.829/99.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira- Fica revogado o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de junho de 1985.