AFISCOM

CONVÊNIO ICM 16/80

Autoriza a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICM 15/80, de 15.10.80.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído entre os Estados citados no § 2º da Claúsula primeira do Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1980.