AFISCOM

CONVÊNIO ICM 15/75

Ratificação Nacional DOU de 19.08.75 pelo Ato COTEPE-ICM 06/75.
Revogado a partir de 01.03.76 pelo Conv. ICM 52/75.

Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia15 de julho de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos termos regimentais, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica estabelecido o estímulo fiscal previsto na Cláusula primeira - do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, para os produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, aplicando-se às operações de exportação para o estrangeiro correspondentes a embarques efetuados a partir de 1º de agosto de 1975.
Brasília, DF, 15 de julho de 1975.
SIGNATÁRIOS: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.