CONVÊNIO AE-15/71 - firmado em Brasília - DOU de: 31.12.71

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".

Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção ou redução do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre as saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".

Brasília, 15 de dezembro de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.