AFISCOM

CONVÊNIO ICM Nº 11/81, DE 23-10-81

Ratificação nacional: DOU de 16-11-81
firmado em Foz do Iguaçu
(DOU de 29-10-81 e DOE de 04-11-81)

Revoga disposições do Convênio ICM nº 9/75, de 15-04-75, que dispõe sobre a concessão de isenção às saí das de máquinas e equipamentos nacionais, promovidas no mercado interno, destinados a instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos julgados de interesse nacional

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finança dos Estado do Distrito Federal, na 24ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam revogados:
I - do item I, da cláusula primeira do Convênio ICM-09/75, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM-23/75, de 5 novembro de 1975, a expressão:

"... ou advindas de financiamentos de programas de agência governamentais de crédito ou ainda provenientes de recursos próprios do investidor quando resultante de lucros não distribuídos, chamada de capital ou incorporação de reservas voluntárias ";

II - o § 1º da cláusula primeira do mesmo convênio.

Cláusula segunda - Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, 23 de outubro de 1981.

Seguem-se as assinaturas dos representantes do Ministério da Fazenda e das unidades federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

NOTA - O CONVÊNIO ICM nº 11/81, firmado em Foz do Iguaçu, em 23-10-81, teve sua ratificação nacional efetivada pelo Ato COTEPE-ICM nº 5/81, de 14-11-81, e, no âmbito do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 17.953, de 03-11-81, dando origem ao inciso XLVII e ao item 1 do § 7º do art. 5º do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25-09-81, na redação dada pelo Decreto nº 18.345, de 29-12-81.

REVOGADO o Convênio ICM nº 11/81, firmado em Brasília, em 23-10-81 pelo inciso III da cláusula segunda do Convênio ICM nº 26/83, celebrado em Brasília, em 06-12-83 (Ratif. nac.: DOU de 27-12-83).