CONVÊNIO ICM 11/74

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 1969.

Ratificação Nacional DOU de pelo Ato COTEPE-ICM / .
Revogado, pois o Conv. ICM 35/77 revogou o VI Convênio do Rio de Janeiro.

Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula única Acordam os signatários em autorizar os Estados da Região Geo-Econômica do Centro-Sul a manter a redução de base de cálculo estabelecida no VI Convênio do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 1969, para a carne verde de suínos, caprinos e ovinos bem como os produtos comestíveis da respectiva matança.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
SIGNATÁRIOS: AC, AL,BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.