AFISCOM

CONVÊNIO ICM 09/74

Ratificação Nacional DOU de pelo Ato COTEPE-ICM / .
Revogado a partir de 19.05.75 pelo Conv. ICM 06/75.

Concede isenção de ICM sobre as saídas de máquinas e implementos agrícolas e tratores, de produção nacional.

Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Acordam os signatários em conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias às saídas, promovidas por quaisquer estabelecimentos, de máquinas e implementos agrícolas e tratores de produção nacional, relacionados em anexo à Portaria nº 668 do Ministro da Fazenda.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.