AFISCOM

CONVÊNIO AE-8/71 - firmado em Brasília

Publicado no DOU de: 04.06.71.
Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã ovina para o exterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de arroz e lã ovina destinadas às exportações para o exterior.

Brasília, DF, 5 de maio de 1971.

SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.