AFISCOM

CONVÊNIO AE-6/71 - firmado em Brasília

Publicado no DOU de 04.06.71.
Revogado pelo Conv. ICM 38/75, efeitos a partir de 01.01.76.

Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de sementes na forma que especifica.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto de circulação de mercadorias às saídas de sementes destinadas ao plantio, desde que promovidas por contribuintes registrados no Ministério da Agricultura, para o exercício da atividade de produção ou comercialização de sementes, e que estas sejam identificadas pelos órgãos competentes daquele Ministério ou das Secretarias de Agricultura dos Estados.

Brasília, 5 de maio de 1971.

SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.