CONVÊNIO AE-04/71

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder, até 01/08/71, isenção nas saídas de fumo em folha para o exterior.

Publicado no DOU de 04.06.71
Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 30 de março de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO


Cláusula única -
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de fumo em folha destinado às exportações para o exterior, até o dia 1º de agosto de 1971.

Brasília, DF, 30 de março de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.