CONVÊNIO AE-3/71 - DOU de 06-04-71

Revogado pelo Conv. ICM 18/81, efeitos a partir de 01.01.82.

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aparelhos tipo "pacemaker".

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 30 de março de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de qualquer estabelecimento dos aparelhos tipo "pacemaker".

Brasília, DF, 30 de março de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.