O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revalidada e ampliada para até o exercício de 1979, a autorização contida no inciso II, da Cláusula primeira, do Convênio ICM 2/78 (DOU 28-07-78), de 21 de março de 1978.
Brasília, DF, 31 de março de 1981.