Publicado no DOU de 21.01.71
Revogado pelo Conv. AE-5/71.
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 12 de janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Ficam os signatários autorizados a outorgar, até 31 de dezembro de 1974, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional, cujas entradas em estabelecimentos fabris sejam beneficiadas pela utilização de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, concedida pela legislação federal atinente.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1971.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.