AFISCOM
LEI Nº 5.172/66 - DOU 27.10.66
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICÁVEIS A UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
TÍTULO II - OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
CAPÍTULO V - EXCLUSÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO II - ISENÇÃO
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas
condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso
III do Art. 104."
NOTA: Nova redação dada ao Art. 178 pelo Art. 13 da Lei Complementar nº 24/75, de 07.01. 75.