AFISCOM

LEI Nº 5.172/66 - DOU 27.10.66
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIAO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
CAPÍTULO II
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

  • Art. 104 - Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no Art. 178.