AFISCOM

- CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - CT -

RESPOSTA À CONSULTA

livros e revistas /cd-rom


RTC - 651/96, de 10-4-97

ICMS - Livros, revistas e demais obras, editadas em CD-Rom: Tributação pelo ICMS.

1. Em sintética exposição, indaga a consulente se livros e revistas, editados em CD-Rom, estão inseridos no campo de incidência do ICMS e, caso afirmativo, qual a base de cálculo para o cálculo do tributo. Idêntica indagação é formulada, ainda, com referência a educativos, treinamentos e entretenimen-tos, também em CD-Rom.
2. Impõe-se informar que é entendimento deste órgão consultor, já expendido em diversas outras oportunidades, que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da vigente Constituição Federal, refere-se somente a livros, jornais e periódicos, impressos em papel, bem como ao papel para tal fim destinado. Assim, todas as edições em CD-Rom, caso das indagações, são tributadas pelo ICMS, imposto de competência estadual.
3. Quanto à base de cálculo, nos termos do que dispõe o artigo 39, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91, deverá ser o valor da operação, observado, na falta desse valor, o disposto no artigo 40 do mesmo diploma.
LUIZ CARLOS FERNANDES, Consultor Tributário. De acordo. MOZART ANDRADE MIRANDA, Consultor Tributário Chefe - ACT. CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO, Diretor da Consultoria Tributária.