Emissão de Declaração Complementar de Importação - DCI com pagamento de multa e juros
de mora. Inclusão na base de cálculo do ICMS.
1. Diz a Resposta à Consulta em seus principais tópicos:
"2.1- A Consulente opera na fabricação de espelhos retrovisores e acessórios para veículos
automotores, a qual adquire tanto no mercado interno como externo, produtos e ou
equipamentos que serão usados no seu processo industrial.
2.2 - Todas as operações acima, estão devidamente fundamentadas em notas fiscais, sendo
que por ocasião das importações são recolhidos todos os impostos a nível estadual e federal no
desembaraço aduaneiro.
2.3 - Ocorre que, eventualmente o Imposto de importação é recolhido com atraso em virtude de
erro na Classificação fiscal do produto ou equipamento, na D.I.
2.4 - por conseqüência, o Imposto de Importação é pago através de uma D.C.I, acrescido da
multa e juros de mora.
Face a exposição acima, indaga a Consulente:
A multa decorrente do atraso no recolhimento do Imposto de Importação deve ser considerada
para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS?
Destarte, requer a consulente a confirmação do entendimento de V.Sas., para este assunto".
2. O pagamento de multa, juros, diferença de imposto de importação, correção monetária etc,
configura o pagamento das despesas aduaneiras de que trata o art. 39, IV do RICMS, cujo
parágrafo 7º estabelece:
"§ 7º - Para os fins presentes no inciso IV, entendem-se como demais despesas aduaneiras
aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço de
mercadoria, tais como, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações".
Em casos como o presente, os encargos pagos por meio de DCI decorrem, na realidade, de
despesas aduaneiras incorridas e não pagas até o desembaraço, razão porque se incluem na
base de cálculo do ICMS incidente na importação.
Antônio Carlos Vallim de Camargo, Consultor Tributário.
De acordo. Mozart Andrade Miranda,
Consultor Tributário Chefe - ACT.
Cássio Lopes da Silva Filho, Diretor da Consultoria Tributária.