Comunicado DA-1, de 01-01-00 - DOE 04-01-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-1-00 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA 01/2000
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-01/00

MÊS/ANO
DO VENCIMNETO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
JANEIRO
0,8402
0,7202
0,6002
0,4802
0,3602
0,2284
0,0100
FEVEREIRO
0,8302
0,7102
0,5902
0,4702
0,3502
0,2046
-
MARÇO
0,8202
0,7002
0,5802
0,4602
0,3402
0,1713
-
ABRIL
0,8102
0,6902
0,5702
0,4502
0,3302
0,1478
-
MAIO
0,8002
0,6802
0,5602
0,4402
0,3202
0,1276
-
JUNHO
0,7902
0,6702
0,5502
0,4302
0,3102
0,1109
-
JULHO
0,7802
0,6602
0,5402
0,4202
0,3002
0,0943
-
JULHO
0,7802
0,6602
0,5402
0,4202
0,3002
0,0943
-
AGOSTO
0,7702
0,6502
0,5302
0,4102
0,2902
0,0786
-
SETEMBRO
0,7602
0,6402
0,5202
0,4002
0,2802
0,0637
-
OUTUBRO
0,7502
0,6302
0,5102
0,3902
0,2702
0,0499
-
NOVEMBRO
0,7402
0,6202
0,5002
0,3802
0,2602
0,0360
-
DEZEMBRO
0,7302
0,6102
0,4902
0,3702
0,2502
0,0200
-


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,72
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora R$ 1.016,72 x 0,3402 R$345,88
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.016,72 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.016,72 + R$345,88 + R$101,67 R$1.464,27

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher R$ 1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora R$ 1.000,00 x 0,2284 R$228,40
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$ 1.000,00 + R$228,40 + R$100,00 R$1.328,40
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO 1,39%
DEZEMBRO 1,60%




















Comunicado DA-2, de 01-01-00 - DOE de 04-01-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de janeiro de 2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA 01/2000
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-02/00

MÊS/ANO
DO VENCIMNETO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
JANEIRO
0,7300
0,6100
0,4900
0,3700
0,2500
0,1300
0,0100
FEVEREIRO
0,7200
0,6000
0,4800
0,3600
0,2400
0,1200
-
MARÇO
0,7100
0,5900
0,4700
0,3500
0,2300
0,1100
-
ABRIL
0,7000
0,5800
0,4600
0,3400
0,2200
0,1000
-
MAIO
0,6900
0,5700
0,4500
0,3300
0,2100
0,0900
-
JUNHO
0,6800
0,5600
0,4400
0,3200
0,2000
0,0800
-
JULHO
0,6700
0,5500
0,4300
0,3100
0,1900
0,0700
-
JULHO
0,6700
0,5500
0,4300
0,3100
0,1900
0,0700
-
AGOSTO
0,6600
0,5400
0,4200
0,3000
0,1800
0,0600
-
SETEMBRO
0,6500
0,5300
0,4100
0,2900
0,1700
0,0500
-
OUTUBRO
0,6400
0,5200
0,4000
0,2800
0,1600
0,0400
-
NOVEMBRO
0,6300
0,5100
0,3900
0,2700
0,1500
0,0300
-
DEZEMBRO
0,6200
0,5000
0,3800
0,2600
0,1400
0,0200
-


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1200 R$130,71
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$130,71 + R$217,86 R$1.437,87

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso no próprio mês.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0100 R$10,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$10,00 + R$200,00 R$1.210,00





















Comunicado DA-4, de 07-01-00 - DOE de 08-01-00

Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, exceto ICMS e ITCMD, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, exceto ICMS e ITCMD, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.

ANEXO AO COMUNICADO DA-04
- TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS (EXCETO ICMS E ITCMD) ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 04/00

ANO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

82

0,00637569

0,00607208

0,00578294

0,00550756

0,00522045

0,00494830

0,00469032

0,00442484

0,00413537

0,00386484

0,00361199

0,00339154

83

0,00318455

0,00300429

0,00281564

0,00258316

0,00236987

0,00219432

0,00203555

0,00186748

0,00172118

0,00157186

0,00143287

0,00132183

84

0,00122847

0,00111882

0,00099628

0,00090571

0,00083169

0,00076372

0,00069938

0,00063407

0,00057330

0,00051883

0,00046077

0,00041926

85

0,00037942

0,00033696

0,00030577

0,00027132

0,00024262

0,00022055

0,00020195

0,00018766

0,00017347

0,00015900

0,00014588

0,00013128

86

0,00011581

0,00009964

0,08712406

0,08722243

0,08654654

0,08535126

0,08428039

0,08328841

0,08191217

0,08052467

0,07902813

0,07651040

87

0,07132415

0,06105915

0,05104344

0,04457374

0,03685006

0,02985219

0,02529401

0,02454524

0,02307750

0,02183694

0,02000086

0,01772500

88

0,01552920

0,01332854

0,01129909

0,00973975

0,00816546

0,00693281

0,00580006

0,00467596

0,00387532

0,00312501

0,00245580

0,00193492

89

1,50243112

0,88285714

0,85202206

0,80329289

0,74878837

0,68111683

0,54593640

0,42406221

0,32733051

0,24077922

0,17497169

0,12371547

90

0,08056666

0,05160895

0,02986950

0,02114218

0,02114218

0,02006276

0,01830352

0,01652112

0,01494029

0,01323907

0,01164280

0,00998180

91

0,00836069

0,00695507

0,00569494

0,00511623

0,00477262

0,00449359

0,00422237

0,00380927

0,00336079

0,00293648

0,00245197

0,00194489

92

0,00153961

0,00124031

0,00101491

0,00085113

0,00069513

0,00057138

0,00046733

0,00038485

0,00031881

0,00025792

0,00020517

0,00016697

93

0,00013502

0,00010817

0,00008561

0,00006696

0,00005293

0,00004188

0,00003221

0,02478278

0,01882998

0,01419776

0,01058243

0,00768612

94

0,00560965

0,00410246

0,00302105

0,00211070

0,00145827

0,00099077

1,85029940

1,78612717

1,71666667

1,68852459

1,65831843

1,60937500

95

1,57385399

1,57385399

1,57385399

1,50977199

1,50977199

1,50977199

1,40881459

1,40881459

1,40881459

1,33959538

1,33959538

1,33959538

96

1,28571429

1,28571429

1,28571429

1,28571429

1,28571429

1,28571429

1,20389610

1,20389610

1,20389610

1,20389610

1,20389610

1,20389610

97

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

1,16897856

98

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

1,10752688

99

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

1,08930670

00

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

OBS.: 1) PARA CONVERSÃO DOS DÉBITOS EM REAIS:
multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) na moeda vigente.

2) PARA OS CASOS DE IPVA, APÓS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CALCULAR OS JUROS DE MORA DEVIDOS CONFORME COMUNICADO DA 02/00, DE 1-01-00.

3) VALORES ORIGINAIS:
- até 27/02/86, CRUZEIROS,
- de 28/02/86 a 15/01/89, CRUZADOS,
- de 16/01/89 a 15/03/90, CRUZADOS NOVOS,
- de 16/03/90 a 31/07/93, CRUZEIROS,
- de 01/08/93 a 30/06/94, CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, REAIS.




















Comunicado DA-5, de 07-01-00 - DOE de 08-01-00

Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS e ITCMD, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS e ITCMD, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.

ANEXO AO COMUNICADO DA-05
- TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS E ITCMD ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 05/00

ANO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

82

0,00585298

0,00557426

0,00530883

0,00505603

0,00479245

0,00454262

0,00430579

0,00406207

0,00379633

0,00354798

0,00331586

0,00311349

83

0,00292346

0,00275798

0,00258480

0,00237138

0,00217557

0,00201442

0,00186867

0,00171437

0,00158007

0,00144299

0,00131539

0,00121346

84

0,00112775

0,00102710

0,00091460

0,00083145

0,00076350

0,00070111

0,00064204

0,00058208

0,00052630

0,00047630

0,00042299

0,00038489

85

0,00034831

0,00030934

0,00028070

0,00024907

0,00022273

0,00020247

0,00018540

0,00017228

0,00015925

0,00014597

0,00013392

0,00012051

86

0,00010631

0,00009147

0,07998120

0,08007151

0,07945103

0,07835374

0,07737067

0,07646002

0,07519661

0,07392286

0,07254902

0,07023770

87

0,06547665

0,05605322

0,04685865

0,04091936

0,03382891

0,02740476

0,02322028

0,02253290

0,02118549

0,02004664

0,01836109

0,01627182

88

0,01425604

0,01223580

0,01037274

0,00894124

0,00749601

0,00636443

0,00532454

0,00429260

0,00355760

0,00286881

0,00225447

0,00177629

89

1,37925446

0,81047619

0,78216912

0,73743501

0,68739903

0,62527553

0,50117786

0,38929552

0,30049435

0,22103896

0,16062665

0,11357267

90

0,07396141

0,04737780

0,02742065

0,01940884

0,01940884

0,01841792

0,01680291

0,01516664

0,01371541

0,01215367

0,01068827

0,00916345

91

0,00767524

0,00638486

0,00522804

0,00469678

0,00438134

0,00412518

0,00387620

0,00349696

0,00308526

0,00269573

0,00225095

0,00178544

92

0,00141338

0,00113862

0,00093171

0,00078135

0,00063814

0,00052454

0,00042902

0,00035329

0,00029268

0,00023678

0,00018835

0,00015328

93

0,00012395

0,00009930

0,00007859

0,00006147

0,00004859

0,00003844

0,00002957

0,02275097

0,01728621

0,01303376

0,00971483

0,00705598

94

0,00514974

0,00376612

0,00277337

0,00193765

0,00133871

0,00090954

1,69860279

1,63969171

1,57592593

1,55009107

1,52236136

1,47743056

95

1,44482173

1,44482173

1,44482173

1,38599349

1,38599349

1,38599349

1,29331307

1,29331307

1,29331307

1,22976879

1,22976879

1,22976879

96

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

97

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

98

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

99

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

00

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

OBS.: 1) PARA CONVERSÃO DOS DÉBITOS EM REAIS:
multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) na moeda vigente.

2) APÓS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CALCULAR OS JUROS DE MORA DEVIDOS CONFORME COMUNICADO DA 01/00, DE 1-01-00

3) VALORES ORIGINAIS:
- até 27/02/86, CRUZEIROS,
- de 28/02/86 a 15/01/89, CRUZADOS,
- de 16/01/89 a 15/03/90, CRUZADOS NOVOS,
- de 16/03/90 a 31/07/93, CRUZEIROS,
- de 01/08/93 a 30/06/94, CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, REAIS.




















Comunicado DA-8, de 01-02-00 - DOE de 02-02-00


Republicado - DOE de 03-02-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de fevereiro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 29/02/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-08/00

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8548

0,7348

0,6148

0,4948

0,3748

0,2430

0,0200

FEVEREIRO

0,8448

0,7248

0,6048

0,4848

0,3648

0,2192

0,0100

MARÇO

0,8348

0,7148

0,5948

0,4748

0,3548

0,1859

 

ABRIL

0,8248

0,7048

0,5848

0,4648

0,3448

0,1624

 

MAIO

0,8148

0,6948

0,5748

0,4548

0,3348

0,1422

 

JUNHO

0,8048

0,6848

0,5648

0,4448

0,3248

0,1255

 

JULHO

0,7948

0,6748

0,5548

0,4348

0,3148

0,1089

 

AGOSTO

0,7848

0,6648

0,5448

0,4248

0,3048

0,0932

 

SETEMBRO

0,7748

0,6548

0,5348

0,4148

0,2948

0,0783

 

OUTUBRO

0,7648

0,6448

0,5248

0,4048

0,2848

0,0645

 

NOVEMBRO

0,7548

0,6348

0,5148

0,3948

0,2748

0,0506

 

DEZEMBRO

0,7448

0,6248

0,5048

0,3848

0,2648

0,0346

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:

A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito ematraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,72
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,72 x 0,3548 R$360,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,72 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,72 + R$360,73 + R$101,67 R$1.479,12

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útildo mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2430 R$243,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$243,00 +R$100,00 R$1.343,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

MÊS/ANO

1999

2000

JANEIRO

2,18%

1,46%

FEVEREIRO

2,38%

 

MARÇO

3,33%

 

ABRIL

2,35%

 

MAIO

2,02%

 

JUNHO

1,67%

 

JULHO

1,66%

 

AGOSTO

1,57%

 

SETEMBRO

1,49%

 

OUTUBRO

1,38%

 

NOVEMBRO

1,39%

 

DEZEMBRO

1,60%

 

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)




















Comunicado DA-9, 01-02-00 - DOE 02-02-00 - Rep. 03-02-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-1-2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 29/02/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-09/00

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,7446

0,6246

0,5046

0,3846

0,2646

0,1446

0,0200

FEVEREIRO

0,7346

0,6146

0,4946

0,3746

0,2546

0,1346

0,0100

MARÇO

0,7246

0,6046

0,4846

0,3646

0,2446

0,1246

 

ABRIL

0,7146

0,5946

0,4746

0,3546

0,2346

0,1146

 

MAIO

0,7046

0,5846

0,4646

0,3446

0,2246

0,1046

 

JUNHO

0,6946

0,5746

0,4546

0,3346

0,2146

0,0946

 

JULHO

0,6846

0,5646

0,4446

0,3246

0,2046

0,0846

 

AGOSTO

0,6746

0,5546

0,4346

0,3146

0,1946

0,0746

 

SETEMBRO

0,6646

0,5446

0,4246

0,3046

0,1846

0,0646

 

OUTUBRO

0,6546

0,5346

0,4146

0,2946

0,1746

0,0546

 

NOVEMBRO

0,6446

0,5246

0,4046

0,2846

0,1646

0,0446

 

DEZEMBRO

0,6346

0,5146

0,3946

0,2746

0,1546

0,0346

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1346 R$146,61
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$146,61 + R$217,86 R$1.437,87

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes afatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0200 R$20,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$20,00 + R$200,00 R$1.220,00

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)




















Comunicado DA-10, de 01-03-00 - DOE de 02-03-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/03/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-10/00

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8693

0,7493

0,6293

0,5093

0,3893

0,2575

0,0345

FEVEREIRO

0,8593

0,7393

0,6193

0,4993

0,3793

0,2337

0,0200

MARÇO

0,8493

0,7293

0,6093

0,3693

0,2004

0,0100

 

ABRIL

0,8393

0,7193

0,5993

0,4793

0,3593

0,1769

 

MAIO

0,8293

0,7093

0,5893

0,4693

0,3493

0,1567

 

JUNHO

0,8193

0,6993

0,5793

0,4593

0,3393

0,1400

 

JULHO

0,8093

0,6893

0,5693

0,4493

0,3293

0,1234

 

AGOSTO

0,7993

0,6793

0,5593

0,4393

0,3193

0,1077

 

SETEMBRO

0,7893

0,6693

0,5493

0,4293

0,3093

0,0928

 

OUTUBRO

0,7793

0,6593

0,5393

0,4193

0,2993

0,0790

 

NOVEMBRO

0,7693

0,6493

0,5293

0,4093

0,2893

0,0651

 

DEZEMBRO

0,7593

0,6393

0,5193

0,3993

0,2793

0,0491

 

OBS.: Esta tabela não se aplica ao IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração da tabela prática, são os abaixo indicados.

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0100

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

 





















Comunicado DA-11, de 01-03-00 - DOE de 02-03-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-3-2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/03/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-11/00

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,7591

0,6391

0,5191

0,3991

0,2791

0,1591

0,0345

FEVEREIRO

0,7491

0,6291

0,5091

0,3891

0,2691

0,1491

0,0200

MARÇO

0,7391

0,6191

0,3791

0,2591

0,1391

0,0100

 

ABRIL

0,7291

0,6091

0,4891

,36910

0,2491

0,1291

 

MAIO

0,7191

0,5991

0,4791

0,3591

0,2391

0,1191

 

JUNHO

0,7091

0,5891

0,4691

0,3491

0,2291

0,1091

 

JULHO

0,6991

0,5791

0,4591

0,3391

0,2191

0,0991

 

AGOSTO

0,6891

0,5691

0,4491

0,3291

0,2091

0,0891

 

SETEMBRO

0,6791

0,4391

0,3191

0,4293

0,1991

0,0791

 

OUTUBRO

0,6691

0,5491

0,4291

0,3091

0,1891

0,0691

 

NOVEMBRO

0,6591

0,5391

0,4191

0,2991

0,1791

0,0591

 

DEZEMBRO

0,6491

0,5291

0,4091

0,2891

0,1691

0,0491

 


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1491 R$162,41
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$162,41 + R$217,86 R$1.469,57

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0345 R$34,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$34,50 + R$200,00 R$1.234,50




















Comunicado DA-12, de 03-04-00 - DOE de 04-04-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 30/04/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-12/00

MÊS/ANO

VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8838

0,7638

0,6438

0,5238

0,4038

0,2720

0,0490

FEVEREIRO

0,8738

0,7538

0,6338

0,5138

0,3938

0,2482

0,0345

MARÇO

0,8638

0,7438

0,6238

0,5038

0,3838

0,2149

0,0200

ABRIL

0,8538

0,7338

0,6138

0,4938

0,3738

0,1914

0,0100

MAIO

0,8438

0,7238

0,6038

0,4838

0,3638

0,1712

 

JUNHO

0,8338

0,7138

0,5938

0,4738

0,3538

0,1545

 

JULHO

0,8238

0,7038

0,5838

0,4638

0,3438

0,1379

 

AGOSTO

0,8138

0,6938

0,5738

0,4538

0,3338

0,1222

 

SETEMBRO

0,8038

0,6838

0,5638

0,4438

0,3238

0,1073

 

OUTUBRO

0,7938

0,6738

0,5538

0,4338

0,3138

0,0935

 

NOVEMBRO

0,7838

0,6638

0,5438

0,4238

0,3038

0,0796

 

DEZEMBRO

0,7738

0,6538

0,5338

0,4138

0,2938

0,0636

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados.

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0100

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

 




















Comunicado DA-13, de 03-04-00 - DOE de 04-04-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30/04/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-13/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,7736

0,6536

0,5336

0,4136

0,2936

0,1736

0,0490

FEVEREIRO

0,7636

0,6436

0,5236

0,4036

0,2836

0,1636

0,0345

MARÇO

0,7536

0,6336

0,5136

0,3936

0,2736

0,1536

0,0200

ABRIL

0,7436

0,6236

0,5036

0,3836

0,2636

0,1436

0,0100

MAIO

0,7336

0,6136

0,4936

0,3736

0,2536

0,1336

 

JUNHO

0,7236

0,6036

0,4836

0,3636

0,2436

0,1236

 

JULHO

0,7136

0,5936

0,4736

0,3536

0,2336

0,1136

 

AGOSTO

0,7036

0,5836

0,4636

0,3436

0,2236

0,1036

 

SETEMBRO

0,6936

0,5736

0,4536

0,3336

0,2136

0,0936

 

OUTUBRO

0,6836

0,5636

0,4436

0,3236

0,2036

0,0836

 

NOVEMBRO

0,6736

0,5536

0,4336

0,3136

0,1936

0,0736

 

DEZEMBRO

0,6636

0,5436

0,4236

0,3036

0,1836

0,0636

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99: Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débitoem atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1636 R$178,20
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$178,20 + R$217,86 R$1.485,36

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0490 R$49,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$49,00 + R$200,00 R$1.249,00




















Comunicado DA-14, de 02-05-00 - DOE de 03-05-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-14/00

MÊS/ANO

VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8968

0,7768

0,6568

0,5368

0,4168

0,2850

0,0620

FEVEREIRO

0,8868

0,7668

0,6468

0,5268

0,4068

0,2612

0,0475

MARÇO

0,8768

0,7568

0,6368

0,5168

0,3968

0,2279

0,0330

ABRIL

0,8668

0,7468

0,6268

0,5068

0,3868

0,2044

0,0200

MAIO

0,8568

0,7368

0,6168

0,4968

0,3768

0,1842

0,0100

JUNHO

0,8468

0,7268

0,6068

0,4868

0,3668

0,1675

 

JULHO

0,8368

0,7168

0,5968

0,4768

0,3568

0,1509

 

AGOSTO

0,8268

0,7068

0,5868

0,4668

0,3468

0,1352

 

SETEMBRO

0,8168

0,6968

0,5768

0,4568

0,3368

0,1203

 

OUTUBRO

0,8068

0,6868

0,5668

0,4468

0,3268

0,1065

 

NOVEMBRO

0,7968

0,6768

0,5568

0,4368

0,3168

0,0926

 

DEZEMBRO

0,7868

0,6668

0,5468

0,4268

0,3068

0,0766

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados.

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0100

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

 




















Comunicado DA-15, de 02-05-00 - DOE de 03-05-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-15/00


MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,7866

0,6666

0,5466

0,4266

0,3066

0,1866

0,0620

FEVEREIRO

0,7766

0,6566

0,5366

0,4166

0,2966

0,1766

0,0475

MARÇO

0,7666

0,6466

0,5266

0,4066

0,2866

0,1666

0,0330

ABRIL

0,7566

0,6366

0,5166

0,3966

0,2766

0,1566

0,0200

MAIO

0,7466

0,6266

0,5066

0,3866

0,2666

0,1466

0,0100

JUNHO

0,7366

0,6166

0,4966

0,3766

0,2566

0,1366

 

JULHO

0,7266

0,6066

0,4866

0,3666

0,2466

0,1266

 

AGOSTO

0,7166

0,5966

0,4766

0,3566

0,2366

0,1166

 

SETEMBRO

0,7066

0,5866

0,4666

0,3466

0,2266

0,1066

 

OUTUBRO

0,6966

0,5766

0,4566

0,3366

0,2166

0,0966

 

NOVEMBRO

0,6866

0,5666

0,4466

0,3266

0,2066

0,0866

 

DEZEMBRO

0,6766

0,5566

0,4366

0,3166

0,1966

0,0766

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico dodébito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1766 R$192,37
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$192,37 + R$217,86 R$1.499,53

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0620 R$62,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$62,00 + R$200,00 R$1.262,00




















Comunicado DA-16, de 02-05-00 - DOE de 03-05-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-16/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000

JANEIRO

0,9117
0,7917
0,6717
0,5517
0,4317
0,2999
0,0769

FEVEREIRO

0,9017
0,7817
0,6617
0,5417
0,4217
0,2761
0,0624

MARÇO

0,8917
0,7717
0,6517
0,5317
0,4117
0,2428
0,0479

ABRIL

0,8817
0,7617
0,6417
0,5217
0,4017
0,2193
0,0349

MAIO

0,8717
0,7517
0,6317
0,5117
0,3917
0,1991
0,0200

JUNHO

0,8617
0,7417
0,6217
0,5017
0,3817
0,1824
0,0100

JULHO

0,8517
0,7317
0,6117
0,4917
0,3717
0,1658
 

AGOSTO

0,8417
0,7217
0,6017
0,4817
0,3617
0,1501
 

SETEMBRO

0,8317
0,7117
0,5917
0,4717
0,3517
0,1352
 

OUTUBRO

0,8217
0,7017
0,5817
0,4617
0,3417
0,1214
 

NOVEMBRO

0,8117
0,6917
0,5717
0,4517
0,3317
0,1075
 

DEZEMBRO

0,8017
0,6817
0,5617
0,4417
0,3217
0,0915
 


OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000

JANEIRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0218
0,0146

FEVEREIRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0238
0,0145

MARÇO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0333
0,0145

ABRIL

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0235
0,0130

MAIO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0202
0,0149

JUNHO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0167
0,0100

JULHO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0166
 

AGOSTO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0157
 

SETEMBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0149
 

OUTUBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0138
 

NOVEMBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0139
 

DEZEMBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0160
 




















Comunicado DA-17, de 1-6-2000 - DOE de 2-6-2000

Republicado DOE de 5-6-2000

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2000 para os débitos de IPVA

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-17/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000

JANEIRO

0,8015

0,6815

0,5615

0,4415

0,3215

0,2015

0,0769

FEVEREIRO

0,7915

0,6715

0,5515

0,4315

0,3115

0,1915

0,0624

MARÇO

0,7815

0,6615

0,5415

0,4215

0,3015

0,1815

0,0479

ABRIL

0,7715

0,6515

0,5315

0,4115

0,2915

0,1715

0,0349

MAIO

0,7615

0,6415

0,5215

0,4015

0,2815

0,1615

0,0200

JUNHO

0,7515

0,6315

0,5115

0,3915

0,2715

0,1515

0,0100

JULHO

0,7415

0,6215

0,5015

0,3815

0,2615

0,1415

 

AGOSTO

0,7315

0,6115

0,4915

0,3715

0,2515

0,1315

 

SETEMBRO

0,7215

0,6015

0,4815

0,3615

0,2415

0,1215

 

OUTUBRO

0,7115

0,5915

0,4715

0,3515

0,2315

0,1115

 

NOVEMBRO

0,7015

0,5815

0,4615

0,3415

0,2215

0,1015

 

DEZEMBRO

0,6915

0,5715

0,4515

0,3315

0,2115

0,0915

 


Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/00
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1915 R$208,60
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$208,60 + R$217,86 R$1.515,76

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para oscasos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso em Junho/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0769 R$76,90
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$76,90 + R$200,00 R$1.276,90

(Republicado por ter saído com incorreções)




















Comunicado DA-18, de 0-0-2000 - DOE de 0-0-2000





















Comunicado DA-19, de 0-0-2000 - DOE de 0-0-2000





















Comunicado DA-20, de 1º-8-2000 - DOE de 2-8-2000

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/08/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-20/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
               
JANEIRO
0,9387
0,8187
0,6987
0,5787
0,4587
0,3269
0,1039
FEVEREIRO
0,9287
0,8087
0,6887
0,5687
0,4487
0,3031
0,0894
MARÇO
0,9187
0,7987
0,6787
0,5587
0,4387
0,2698
0,0749
ABRIL
0,9087
0,7887
0,6687
0,5487
0,4287
0,2463
0,0619
MAIO
0,8987
0,7787
0,6587
0,5387
0,4187
0,2261
0,0470
JUNHO
0,8887
0,7687
0,6487
0,5287
0,4087
0,2094
0,0331
JULHO
0,8787
0,7587
0,6387
0,5187
0,3987
0,1928
0,0200
AGOSTO
0,8687
0,7487
0,6287
0,5087
0,3887
0,1771
0,0100
SETEMBRO
0,8587
0,7387
0,6187
0,4987
0,3787
0,1622
 
OUTUBRO
0,8487
0,7287
0,6087
0,4887
0,3687
0,1484
 
NOVEMBRO
0,8387
0,7187
0,5987
0,4787
0,3587
0,1345
 
DEZEMBRO
0,8287
0,7087
0,5887
0,4687
0,3487
0,1185
 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
               

JANEIRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0218
0,0146

FEVEREIRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0238
0,0145

MARÇO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0333
0,0145

ABRIL

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0235
0,0130

MAIO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0202
0,0149

JUNHO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0167
0,0139

JULHO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0166
0,0131

AGOSTO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0157
0,0100

SETEMBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0149
 

OUTUBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0138
 

NOVEMBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0139
 

DEZEMBRO

0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0160
 




















Comunicado DA-21, de 1º-8-2000 - DOE de 2-8-2000

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2000 para os débitos de IPVA

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/08/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-21/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000

JANEIRO

0,8285
0,7085
0,5885
0,4685
0,3485
0,2285
0,1039

FEVEREIRO

0,8185
0,6985
0,5785
0,4585
0,3385
0,2185
0,0894

MARÇO

0,8085
0,6885
0,5685
0,4485
0,3285
0,2085
0,0749

ABRIL

0,7985
0,6785
0,5585
0,4385
0,3185
0,1985
0,0619

MAIO

0,7885
0,6685
0,5485
0,4285
0,3085
0,1885
0,0470

JUNHO

0,7785
0,6585
0,5385
0,4185
0,2985
0,1785
0,0331

JULHO

0,7685
0,6485
0,5285
0,4085
0,2885
0,1685
0,0200

AGOSTO

0,7585
0,6385
0,5185
0,3985
0,2785
0,1585
0,0100

SETEMBRO

0,7485
0,6285
0,5085
0,3885
0,2685
0,1485
 

OUTUBRO

0,7385
0,6185
0,4985
0,3785
0,2585
0,1385
 

NOVEMBRO

0,7285
0,6085
0,4885
0,3685
0,2485
0,1285
 

DEZEMBRO

0,7185
0,5985
0,4785
0,3585
0,2385
0,1185
 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a

"TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Agosto/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99

Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,2185 R$238,01

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.089,30 x 20% R$217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.089,30 + R$238,01 + R$217,86 R$1.545,17

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Agosto/00.

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora R$ 1.000,00 x 0,1039 R$103,90

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.000,00 x 20% R$200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.000,00 + R$103,90 + R$200,00 R$1.303,90