O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
DO VENCIMNETO |
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JANEIRO |
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JULHO |
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DEZEMBRO |
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1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do
débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de
DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,72
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,72 x 0,3402 R$345,88
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,72 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,72 + R$345,88 + R$101,67 R$1.464,27
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir
de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a
DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais,
deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até
31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS
FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente
correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00 (excetuando-se os casos referentes às
GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2284 R$228,40
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$228,40 + R$100,00 R$1.328,40
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO 1,39%
DEZEMBRO 1,60%
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela
Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
EXEMPLO PRÁTICO:
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, exceto ICMS e ITCMD, por
meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.
ANO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 82 0,00637569 0,00607208 0,00578294 0,00550756 0,00522045 0,00494830 0,00469032 0,00442484 0,00413537 0,00386484 0,00361199 0,00339154 83 0,00318455 0,00300429 0,00281564 0,00258316 0,00236987 0,00219432 0,00203555 0,00186748 0,00172118 0,00157186 0,00143287 0,00132183 84 0,00122847 0,00111882 0,00099628 0,00090571 0,00083169 0,00076372 0,00069938 0,00063407 0,00057330 0,00051883 0,00046077 0,00041926 85 0,00037942 0,00033696 0,00030577 0,00027132 0,00024262 0,00022055 0,00020195 0,00018766 0,00017347 0,00015900 0,00014588 0,00013128 86 0,00011581 0,00009964 0,08712406 0,08722243 0,08654654 0,08535126 0,08428039 0,08328841 0,08191217 0,08052467 0,07902813 0,07651040 87 0,07132415 0,06105915 0,05104344 0,04457374 0,03685006 0,02985219 0,02529401 0,02454524 0,02307750 0,02183694 0,02000086 0,01772500 88 0,01552920 0,01332854 0,01129909 0,00973975 0,00816546 0,00693281 0,00580006 0,00467596 0,00387532 0,00312501 0,00245580 0,00193492 89 1,50243112 0,88285714 0,85202206 0,80329289 0,74878837 0,68111683 0,54593640 0,42406221 0,32733051 0,24077922 0,17497169 0,12371547 90 0,08056666 0,05160895 0,02986950 0,02114218 0,02114218 0,02006276 0,01830352 0,01652112 0,01494029 0,01323907 0,01164280 0,00998180 91 0,00836069 0,00695507 0,00569494 0,00511623 0,00477262 0,00449359 0,00422237 0,00380927 0,00336079 0,00293648 0,00245197 0,00194489 92 0,00153961 0,00124031 0,00101491 0,00085113 0,00069513 0,00057138 0,00046733 0,00038485 0,00031881 0,00025792 0,00020517 0,00016697 93 0,00013502 0,00010817 0,00008561 0,00006696 0,00005293 0,00004188 0,00003221 0,02478278 0,01882998 0,01419776 0,01058243 0,00768612 94 0,00560965 0,00410246 0,00302105 0,00211070 0,00145827 0,00099077 1,85029940 1,78612717 1,71666667 1,68852459 1,65831843 1,60937500 95 1,57385399 1,57385399 1,57385399 1,50977199 1,50977199 1,50977199 1,40881459 1,40881459 1,40881459 1,33959538 1,33959538 1,33959538 96 1,28571429 1,28571429 1,28571429 1,28571429 1,28571429 1,28571429 1,20389610 1,20389610 1,20389610 1,20389610 1,20389610 1,20389610 97 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 1,16897856 98 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 1,10752688 99 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 1,08930670 00 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 OBS.: 1) PARA CONVERSÃO DOS DÉBITOS EM REAIS:
2) PARA OS CASOS DE IPVA, APÓS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CALCULAR OS JUROS DE MORA DEVIDOS CONFORME
COMUNICADO DA 02/00, DE 1-01-00.
3) VALORES ORIGINAIS:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS e ITCMD,
por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.
ANO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 82 0,00585298 0,00557426 0,00530883 0,00505603 0,00479245 0,00454262 0,00430579 0,00406207 0,00379633 0,00354798 0,00331586 0,00311349 83 0,00292346 0,00275798 0,00258480 0,00237138 0,00217557 0,00201442 0,00186867 0,00171437 0,00158007 0,00144299 0,00131539 0,00121346 84 0,00112775 0,00102710 0,00091460 0,00083145 0,00076350 0,00070111 0,00064204 0,00058208 0,00052630 0,00047630 0,00042299 0,00038489 85 0,00034831 0,00030934 0,00028070 0,00024907 0,00022273 0,00020247 0,00018540 0,00017228 0,00015925 0,00014597 0,00013392 0,00012051 86 0,00010631 0,00009147 0,07998120 0,08007151 0,07945103 0,07835374 0,07737067 0,07646002 0,07519661 0,07392286 0,07254902 0,07023770 87 0,06547665 0,05605322 0,04685865 0,04091936 0,03382891 0,02740476 0,02322028 0,02253290 0,02118549 0,02004664 0,01836109 0,01627182 88 0,01425604 0,01223580 0,01037274 0,00894124 0,00749601 0,00636443 0,00532454 0,00429260 0,00355760 0,00286881 0,00225447 0,00177629 89 1,37925446 0,81047619 0,78216912 0,73743501 0,68739903 0,62527553 0,50117786 0,38929552 0,30049435 0,22103896 0,16062665 0,11357267 90 0,07396141 0,04737780 0,02742065 0,01940884 0,01940884 0,01841792 0,01680291 0,01516664 0,01371541 0,01215367 0,01068827 0,00916345 91 0,00767524 0,00638486 0,00522804 0,00469678 0,00438134 0,00412518 0,00387620 0,00349696 0,00308526 0,00269573 0,00225095 0,00178544 92 0,00141338 0,00113862 0,00093171 0,00078135 0,00063814 0,00052454 0,00042902 0,00035329 0,00029268 0,00023678 0,00018835 0,00015328 93 0,00012395 0,00009930 0,00007859 0,00006147 0,00004859 0,00003844 0,00002957 0,02275097 0,01728621 0,01303376 0,00971483 0,00705598 94 0,00514974 0,00376612 0,00277337 0,00193765 0,00133871 0,00090954 1,69860279 1,63969171 1,57592593 1,55009107 1,52236136 1,47743056 95 1,44482173 1,44482173 1,44482173 1,38599349 1,38599349 1,38599349 1,29331307 1,29331307 1,29331307 1,22976879 1,22976879 1,22976879 96 1,18030513 1,18030513 1,18030513 1,18030513 1,18030513 1,18030513 1,10519481 1,10519481 1,10519481 1,10519481 1,10519481 1,10519481 97 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 1,07313997 98 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 1,01672640 99 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 00 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 OBS.: 1) PARA CONVERSÃO DOS DÉBITOS EM REAIS:
2) APÓS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CALCULAR OS JUROS DE MORA DEVIDOS CONFORME COMUNICADO DA 01/00, DE 1-01-00
3) VALORES ORIGINAIS:
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de
fevereiro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 29/02/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-08/00
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,8548 0,7348 0,6148 0,4948 0,3748 0,2430 0,0200 FEVEREIRO 0,8448 0,7248 0,6048 0,4848 0,3648 0,2192 0,0100 MARÇO 0,8348 0,7148 0,5948 0,4748 0,3548 0,1859 ABRIL 0,8248 0,7048 0,5848 0,4648 0,3448 0,1624 MAIO 0,8148 0,6948 0,5748 0,4548 0,3348 0,1422 JUNHO 0,8048 0,6848 0,5648 0,4448 0,3248 0,1255 JULHO 0,7948 0,6748 0,5548 0,4348 0,3148 0,1089 AGOSTO 0,7848 0,6648 0,5448 0,4248 0,3048 0,0932 SETEMBRO 0,7748 0,6548 0,5348 0,4148 0,2948 0,0783 OUTUBRO 0,7648 0,6448 0,5248 0,4048 0,2848 0,0645 NOVEMBRO 0,7548 0,6348 0,5148 0,3948 0,2748 0,0506 DEZEMBRO 0,7448 0,6248 0,5048 0,3848 0,2648 0,0346
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
B) ITCMD
EXEMPLO PRÁTICO:
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
B)ITCMD
EXEMPLO PRÁTICO:
MÊS/ANO 1999 2000 JANEIRO 2,18% 1,46% FEVEREIRO 2,38% MARÇO 3,33% ABRIL 2,35% MAIO 2,02% JUNHO 1,67% JULHO 1,66% AGOSTO 1,57% SETEMBRO 1,49% OUTUBRO 1,38% NOVEMBRO 1,39% DEZEMBRO 1,60%
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 29/02/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-09/00
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,7446 0,6246 0,5046 0,3846 0,2646 0,1446 0,0200 FEVEREIRO 0,7346 0,6146 0,4946 0,3746 0,2546 0,1346 0,0100 MARÇO 0,7246 0,6046 0,4846 0,3646 0,2446 0,1246 ABRIL 0,7146 0,5946 0,4746 0,3546 0,2346 0,1146 MAIO 0,7046 0,5846 0,4646 0,3446 0,2246 0,1046 JUNHO 0,6946 0,5746 0,4546 0,3346 0,2146 0,0946 JULHO 0,6846 0,5646 0,4446 0,3246 0,2046 0,0846 AGOSTO 0,6746 0,5546 0,4346 0,3146 0,1946 0,0746 SETEMBRO 0,6646 0,5446 0,4246 0,3046 0,1846 0,0646 OUTUBRO 0,6546 0,5346 0,4146 0,2946 0,1746 0,0546 NOVEMBRO 0,6446 0,5246 0,4046 0,2846 0,1646 0,0446 DEZEMBRO 0,6346 0,5146 0,3946 0,2746 0,1546 0,0346 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
EXEMPLO PRÁTICO:
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
EXEMPLO PRÁTICO:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/03/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-10/00
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,8693 0,7493 0,6293 0,5093 0,3893 0,2575 0,0345 FEVEREIRO 0,8593 0,7393 0,6193 0,4993 0,3793 0,2337 0,0200 MARÇO 0,8493 0,7293 0,6093 0,3693 0,2004 0,0100 ABRIL 0,8393 0,7193 0,5993 0,4793 0,3593 0,1769 MAIO 0,8293 0,7093 0,5893 0,4693 0,3493 0,1567 JUNHO 0,8193 0,6993 0,5793 0,4593 0,3393 0,1400 JULHO 0,8093 0,6893 0,5693 0,4493 0,3293 0,1234 AGOSTO 0,7993 0,6793 0,5593 0,4393 0,3193 0,1077 SETEMBRO 0,7893 0,6693 0,5493 0,4293 0,3093 0,0928 OUTUBRO 0,7793 0,6593 0,5393 0,4193 0,2993 0,0790 NOVEMBRO 0,7693 0,6493 0,5293 0,4093 0,2893 0,0651 DEZEMBRO 0,7593 0,6393 0,5193 0,3993 0,2793 0,0491 OBS.: Esta tabela não se aplica ao IPVA
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração da tabela prática, são os abaixo indicados.
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0218 0,0146 FEVEREIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0238 0,0145 MARÇO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0333 0,0100 ABRIL 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0235 MAIO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0202 JUNHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0167 JULHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0166 AGOSTO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0157 SETEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0149 OUTUBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0138 NOVEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0139 DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/03/2000, ANEXA AO
COMUNICADO DA-11/00
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,7591 0,6391 0,5191 0,3991 0,2791 0,1591 0,0345 FEVEREIRO 0,7491 0,6291 0,5091 0,3891 0,2691 0,1491 0,0200 MARÇO 0,7391 0,6191 0,3791 0,2591 0,1391 0,0100 ABRIL 0,7291 0,6091 0,4891 ,36910 0,2491 0,1291 MAIO 0,7191 0,5991 0,4791 0,3591 0,2391 0,1191 JUNHO 0,7091 0,5891 0,4691 0,3491 0,2291 0,1091 JULHO 0,6991 0,5791 0,4591 0,3391 0,2191 0,0991 AGOSTO 0,6891 0,5691 0,4491 0,3291 0,2091 0,0891 SETEMBRO 0,6791 0,4391 0,3191 0,4293 0,1991 0,0791 OUTUBRO 0,6691 0,5491 0,4291 0,3091 0,1891 0,0691 NOVEMBRO 0,6591 0,5391 0,4191 0,2991 0,1791 0,0591 DEZEMBRO 0,6491 0,5291 0,4091 0,2891 0,1691 0,0491 Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano
específico do débito em atraso;
EXEMPLO PRÁTICO:
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a
partir de 1/1/00;
EXEMPLO PRÁTICO:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela
Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 30/04/2000, ANEXA AO
COMUNICADO DA-12/00
MÊS/ANO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,8838 0,7638 0,6438 0,5238 0,4038 0,2720 0,0490 FEVEREIRO 0,8738 0,7538 0,6338 0,5138 0,3938 0,2482 0,0345 MARÇO 0,8638 0,7438 0,6238 0,5038 0,3838 0,2149 0,0200 ABRIL 0,8538 0,7338 0,6138 0,4938 0,3738 0,1914 0,0100 MAIO 0,8438 0,7238 0,6038 0,4838 0,3638 0,1712 JUNHO 0,8338 0,7138 0,5938 0,4738 0,3538 0,1545 JULHO 0,8238 0,7038 0,5838 0,4638 0,3438 0,1379 AGOSTO 0,8138 0,6938 0,5738 0,4538 0,3338 0,1222 SETEMBRO 0,8038 0,6838 0,5638 0,4438 0,3238 0,1073 OUTUBRO 0,7938 0,6738 0,5538 0,4338 0,3138 0,0935 NOVEMBRO 0,7838 0,6638 0,5438 0,4238 0,3038 0,0796 DEZEMBRO 0,7738 0,6538 0,5338 0,4138 0,2938 0,0636 OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados.
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0218 0,0146 FEVEREIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0238 0,0145 MARÇO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0333 0,0145 ABRIL 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0235 0,0100 MAIO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0202 JUNHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0167 JULHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0166 AGOSTO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0157 SETEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0149 OUTUBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0138 NOVEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0139 DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela
Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30/04/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-13/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,7736 0,6536 0,5336 0,4136 0,2936 0,1736 0,0490 FEVEREIRO 0,7636 0,6436 0,5236 0,4036 0,2836 0,1636 0,0345 MARÇO 0,7536 0,6336 0,5136 0,3936 0,2736 0,1536 0,0200 ABRIL 0,7436 0,6236 0,5036 0,3836 0,2636 0,1436 0,0100 MAIO 0,7336 0,6136 0,4936 0,3736 0,2536 0,1336 JUNHO 0,7236 0,6036 0,4836 0,3636 0,2436 0,1236 JULHO 0,7136 0,5936 0,4736 0,3536 0,2336 0,1136 AGOSTO 0,7036 0,5836 0,4636 0,3436 0,2236 0,1036 SETEMBRO 0,6936 0,5736 0,4536 0,3336 0,2136 0,0936 OUTUBRO 0,6836 0,5636 0,4436 0,3236 0,2036 0,0836 NOVEMBRO 0,6736 0,5536 0,4336 0,3136 0,1936 0,0736 DEZEMBRO 0,6636 0,5436 0,4236 0,3036 0,1836 0,0636 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
EXEMPLO PRÁTICO:
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
EXEMPLO PRÁTICO:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD -
APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-14/00
MÊS/ANO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,8968 0,7768 0,6568 0,5368 0,4168 0,2850 0,0620 FEVEREIRO 0,8868 0,7668 0,6468 0,5268 0,4068 0,2612 0,0475 MARÇO 0,8768 0,7568 0,6368 0,5168 0,3968 0,2279 0,0330 ABRIL 0,8668 0,7468 0,6268 0,5068 0,3868 0,2044 0,0200 MAIO 0,8568 0,7368 0,6168 0,4968 0,3768 0,1842 JUNHO 0,8468 0,7268 0,6068 0,4868 0,3668 0,1675 JULHO 0,8368 0,7168 0,5968 0,4768 0,3568 0,1509 AGOSTO 0,8268 0,7068 0,5868 0,4668 0,3468 0,1352 SETEMBRO 0,8168 0,6968 0,5768 0,4568 0,3368 0,1203 OUTUBRO 0,8068 0,6868 0,5668 0,4468 0,3268 0,1065 NOVEMBRO 0,7968 0,6768 0,5568 0,4368 0,3168 0,0926 DEZEMBRO 0,7868 0,6668 0,5468 0,4268 0,3068 0,0766 OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados.
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0218 0,0146 FEVEREIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0238 0,0145 MARÇO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0333 0,0145 ABRIL 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0235 0,0130 MAIO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0202 JUNHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0167 JULHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0166 AGOSTO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0157 SETEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0149 OUTUBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0138 NOVEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0139 DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA -
APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-15/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,7866 0,6666 0,5466 0,4266 0,3066 0,1866 0,0620 FEVEREIRO 0,7766 0,6566 0,5366 0,4166 0,2966 0,1766 0,0475 MARÇO 0,7666 0,6466 0,5266 0,4066 0,2866 0,1666 0,0330 ABRIL 0,7566 0,6366 0,5166 0,3966 0,2766 0,1566 0,0200 MAIO 0,7466 0,6266 0,5066 0,3866 0,2666 0,1466 JUNHO 0,7366 0,6166 0,4966 0,3766 0,2566 0,1366 JULHO 0,7266 0,6066 0,4866 0,3666 0,2466 0,1266 AGOSTO 0,7166 0,5966 0,4766 0,3566 0,2366 0,1166 SETEMBRO 0,7066 0,5866 0,4666 0,3466 0,2266 0,1066 OUTUBRO 0,6966 0,5766 0,4566 0,3366 0,2166 0,0966 NOVEMBRO 0,6866 0,5666 0,4466 0,3266 0,2066 0,0866 DEZEMBRO 0,6766 0,5566 0,4366 0,3166 0,1966 0,0766 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
EXEMPLO PRÁTICO:
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
EXEMPLO PRÁTICO:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA ICMS E ITCMD -
APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-16/00
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora
aplicáveis até 30 de junho de 2000 para os débitos de IPVA
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela
Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-17/00
JANEIRO 0,8015 0,6815 0,5615 0,4415 0,3215 0,2015 0,0769 FEVEREIRO 0,7915 0,6715 0,5515 0,4315 0,3115 0,1915 0,0624 MARÇO 0,7815 0,6615 0,5415 0,4215 0,3015 0,1815 0,0479 ABRIL 0,7715 0,6515 0,5315 0,4115 0,2915 0,1715 0,0349 MAIO 0,7615 0,6415 0,5215 0,4015 0,2815 0,1615 0,0200 JUNHO 0,7515 0,6315 0,5115 0,3915 0,2715 0,1515 0,0100 JULHO 0,7415 0,6215 0,5015 0,3815 0,2615 0,1415 AGOSTO 0,7315 0,6115 0,4915 0,3715 0,2515 0,1315 SETEMBRO 0,7215 0,6015 0,4815 0,3615 0,2415 0,1215 OUTUBRO 0,7115 0,5915 0,4715 0,3515 0,2315 0,1115 NOVEMBRO 0,7015 0,5815 0,4615 0,3415 0,2215 0,1015 DEZEMBRO 0,6915 0,5715 0,4515 0,3315 0,2115 0,0915
Comunicado DA-2, de 01-01-00 - DOE de 04-01-00
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2000, ANEXA AO COMUNICADO
DA-02/00
DO VENCIMNETO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito
em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1200 R$130,71
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$130,71 + R$217,86 R$1.437,87
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso no próprio mês.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0100 R$10,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$10,00 + R$200,00 R$1.210,00Comunicado DA-4, de 07-01-00 - DOE de 08-01-00
- TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS (EXCETO ICMS E
ITCMD) ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 04/00
multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal +
correção monetária) na moeda vigente.
- até 27/02/86, CRUZEIROS,
- de 28/02/86 a 15/01/89, CRUZADOS,
- de 16/01/89 a 15/03/90, CRUZADOS NOVOS,
- de 16/03/90 a 31/07/93, CRUZEIROS,
- de 01/08/93 a 30/06/94, CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, REAIS.
Comunicado DA-5, de 07-01-00 - DOE de 08-01-00
- TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS E
ITCMD ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 05/00
multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal +
correção monetária) na moeda vigente.
- até 27/02/86, CRUZEIROS,
- de 28/02/86 a 15/01/89, CRUZADOS,
- de 16/01/89 a 15/03/90, CRUZADOS NOVOS,
- de 16/03/90 a 31/07/93, CRUZEIROS,
- de 01/08/93 a 30/06/94, CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, REAIS.
Comunicado DA-8, de 01-02-00 - DOE de 02-02-00
Republicado - DOE de 03-02-00
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito ematraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,72
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,72 x 0,3548 R$360,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,72 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,72 + R$360,73 + R$101,67 R$1.479,12
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útildo mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até
31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2430 R$243,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$243,00 +R$100,00 R$1.343,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
Comunicado DA-9, 01-02-00 - DOE 02-02-00 - Rep. 03-02-00
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1346 R$146,61
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$146,61 + R$217,86 R$1.437,87
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes afatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0200 R$20,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$20,00 + R$200,00 R$1.220,00
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)
Comunicado DA-10, de 01-03-00 - DOE de 02-03-00
Comunicado DA-11, de 01-03-00 - DOE de 02-03-00
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês
do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de
mora previsto na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1491 R$162,41
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$162,41 + R$217,86 R$1.469,57
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês
do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na
legislação.
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0345 R$34,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$34,50 + R$200,00 R$1.234,50
Comunicado DA-12, de 03-04-00 - DOE de 04-04-00
Comunicado DA-13, de 03-04-00 - DOE de 04-04-00
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do
débitoem atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1636 R$178,20
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$178,20 + R$217,86 R$1.485,36
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0490 R$49,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$49,00 + R$200,00 R$1.249,00
Comunicado DA-14, de 02-05-00 - DOE de 03-05-00
0,0100
0,0100
Comunicado DA-15, de 02-05-00 - DOE de 03-05-00
0,0100
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano
específico dodébito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês
do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de
mora previsto na legislação.
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1766 R$192,37
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$192,37 + R$217,86 R$1.499,53
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a
partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês
do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na
legislação.
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0620 R$62,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$62,00 + R$200,00 R$1.262,00
Comunicado DA-16, de 02-05-00 - DOE de 03-05-00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
Comunicado DA-17, de 1-6-2000 - DOE de 2-6-2000
Republicado DOE de 5-6-2000
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do
débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/00
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1915 R$208,60
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$208,60 + R$217,86 R$1.515,76
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para oscasos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso em Junho/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0769 R$76,90
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$76,90 + R$200,00 R$1.276,90
(Republicado por ter saído com incorreções)
Comunicado DA-18, de 0-0-2000 - DOE de 0-0-2000
Comunicado DA-19, de 0-0-2000 - DOE de 0-0-2000
Comunicado DA-20, de 1º-8-2000 - DOE de 2-8-2000
MÊS/ANO DO VENCIMENTO |
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JANEIRO |
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JULHO |
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AGOSTO |
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SETEMBRO |
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OUTUBRO |
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NOVEMBRO |
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DEZEMBRO |
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JANEIRO |
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FEVEREIRO |
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MARÇO |
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MAIO |
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JUNHO |
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JULHO |
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AGOSTO |
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SETEMBRO |
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OUTUBRO |
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NOVEMBRO |
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DEZEMBRO |
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Comunicado DA-21, de 1º-8-2000 - DOE de 2-8-2000
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/08/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-21/00
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JANEIRO |
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FEVEREIRO |
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MARÇO |
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ABRIL |
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MAIO |
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JUNHO |
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JULHO |
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AGOSTO |
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SETEMBRO |
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OUTUBRO |
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NOVEMBRO |
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DEZEMBRO |
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