Comunicado DA-91, de 30-11-17- DOE 01-12-17

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-12-2017 para os débitos de Taxas.

O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - TAXAS - APLICÁVEIS ATÉ 28-12-2017, ANEXA AO COMUNICADO DA-91/17
MÊS/ANO DO VENCIMENTO
2014
2015
2016
2017
JANEIRO
-
0,3818
0,2528
0,1205
FEVEREIRO
-
0,3718
0,2428
0,1105
MARÇO
0,4818
0,3614
0,2312
0,1000
ABRIL
0,4718
0,3514
0,2206
0,0900
MAIO
0,4618
0,3414
0,2095
0,0800
JUNHO
0,4518
0,3307
0,1979
0,0700
JULHO
0,4418
0,3189
0,1868
0,0600
AGOSTO
0,4318
0,3078
0,1746
0,0500
SETEMBRO
0,4218
0,2967
0,1635
0,0400
OUTUBRO
0,4118
0,2856
0,1530
0,0300
NOVEMBRO
0,4018
0,2750
0,1426
0,0200
DEZEMBRO
0,3918
0,2634
0,1314
0,0100
OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DO VENCIMENTO
2014
2015
2016
2017
JANEIRO
-
0,0100
0,0106
0,0109
FEVEREIRO
-
0,0100
0,0100
0,0100
MARÇO
0,0100
0,0104
0,0116
0,0105
ABRIL
0,0100
0,0100
0,0106
0,0100
MAIO
0,0100
0,0100
0,0111
0,0100
JUNHO
0,0100
0,0107
0,0116
0,0100
JULHO
0,0100
0,0118
0,0111
0,0100
AGOSTO
0,0100
0,0111
0,0122
0,0100
SETEMBRO
0,0100
0,0111
0,0111
0,0100
OUTUBRO
0,0100
0,0111
0,0105
0,0100
NOVEMBRO
0,0100
0,0106
0,0104
0,0100
DEZEMBRO
0,0100
0,0116
0,0112
0,0100