Comunicado DICAR-87, DE 16-12-24 – DOE 17-12-24


Divulga o resultado das impugnações das Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2023


A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar 63, de 11-01-1990, e no art. 19 da Portaria SRE 94, de 17-11-2022, divulga, por meio do quadro anexo, o resultado das impugnações apresentadas pelas Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2023, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS - IPM a ser aplicado no exercício de 2025, divulgado em caráter preliminar pela Resolução SFP-20, de 26-06-2024, DOE de 28-06-2024; e em caráter definitivo pela Resolução SFP-40, de 12-12-2024, DOE de 16-12-2024.?

VER ANEXO