Comunicado DA Nº 72, de 17-12- 13 – DOE 18-12-13

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-01-2014 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-01-2014 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,24% ao mês.