Comunicado DA-36, de 01-09-06 - DOE 02-09-06

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2006 para os débitos de Multas Infracionais

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 30/09/2006, ANEXA AO COMUNICADO DA-36/06

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

JANEIRO

 

0,9628

0,7971

0,6103

0,4132

0,2593

0,0839

FEVEREIRO

 

0,9502

0,7834

0,5925

0,3994

0,2440

0,0697

MARÇO

 

0,9383

0,7686

0,5738

0,3876

0,2299

0,0589

ABRIL

 

0,9249

0,7545

0,5541

0,3753

0,2149

0,0461

MAIO

 

0,9122

0,7412

0,5355

0,3630

0,1990

0,0343

JUNHO

 

0,8972

0,7258

0,5147

0,3501

0,1839

0,0226

JULHO

1,0350

0,8812

0,7114

0,4970

0,3372

0,1673

0,0100

AGOSTO

1,0228

0,8680

0,6976

0,4802

0,3247

0,1523

 

SETEMBRO

1,0099

0,8527

0,6811

0,4638

0,3126

0,1382

 

OUTUBRO

0,9977

0,8388

0,6657

0,4504

0,3001

0,1244

 

NOVEMBRO

0,9857

0,8249

0,6483

0,4367

0,2853

0,1097

 

DEZEMBRO

0,9730

0,8096

0,6286

0,4240

0,2715

0,0954

 

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

JANEIRO

 

0,0127

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

FEVEREIRO

 

0,0102

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

MARÇO

 

0,0126

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

ABRIL

 

0,0119

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

MAIO

 

0,0134

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

JUNHO

 

0,0127

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0118

JULHO

 

0,0150

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

0,0117

AGOSTO

 

0,0160

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

0,0126

SETEMBRO

0,0122

0,0132

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

0,0100

OUTUBRO

0,0129

0,0153

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

 

NOVEMBRO

0,0122

0,0139

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

 

DEZEMBRO

0,0120

0,0139

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147