Comunicado Dicar-34, de 03-06-19 – DOE 04-06-19

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-06-2019 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 28-06-2019, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-34/19
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
2014
2015
2016
2017
2018
2019
JANEIRO
-
0,5418
0,4128
0,2805
0,1600
0,0400
FEVEREIRO
-
0,5314
0,4012
0,2700
0,1500
0,0300
MARÇO
0,6418
0,5214
0,3906
0,2600
0,1400
0,0200
ABRIL
0,6318
0,5114
0,3795
0,2500
0,1300
0,0100
MAIO
0,6218
0,5007
0,3679
0,2400
0,1200
-
JUNHO
0,6118
0,4889
0,3568
0,2300
0,1100
-
JULHO
0,6018
0,4778
0,3446
0,2200
0,1000
-
AGOSTO
0,5918
0,4667
0,3335
0,2100
0,0900
-
SETEMBRO
0,5818
0,4556
0,3230
0,2000
0,0800
-
OUTUBRO
0,5718
0,4450
0,3126
0,1900
0,0700
-
NOVEMBRO
0,5618
0,4334
0,3014
0,1800
0,0600
-
DEZEMBRO
0,5518
0,4228
0,2905
0,1700
0,0500
-
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
2014
2015
2016
2017
2018
2019
JANEIRO
-
0,0100
0,0106
0,0109
0,0100
0,0100
FEVEREIRO
-
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
MARÇO
-
0,0104
0,0116
0,0105
0,0100
0,0100
ABRIL
-
0,0100
0,0106
0,0100
0,0100
0,0100
MAIO
0,0100
0,0100
0,0111
0,0100
0,0100
0,0100
JUNHO
0,0100
0,0107
0,0116
0,0100
0,0100
0,0100
JULHO
0,0100
0,0118
0,0111
0,0100
0,0100
-
AGOSTO
0,0100
0,0111
0,0122
0,0100
0,0100
-
SETEMBRO
0,0100
0,0111
0,0111
0,0100
0,0100
-
OUTUBRO
0,0100
0,0111
0,0105
0,0100
0,0100
-
NOVEMBRO
0,0100
0,0106
0,0104
0,0100
0,0100
-
DEZEMBRO
0,0100
0,0116
0,0112
0,0100
0,0100
-