Comunicado DA-27, de 1-11-2000 – DOE 2-11-00

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de novembro de 2000 para os débitos de IPVA

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA -

APLICÁVEIS ATÉ 30/11/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-27/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8677

0,7477

0,6277

0,5077

0,3877

0,2677

0,1431

FEVEREIRO

0,8577

0,7377

0,6177

0,4977

0,3777

0,2577

0,1286

MARÇO

0,8477

0,7277

0,6077

0,4877

0,3677

0,2477

0,1141

ABRIL

0,8377

0,7177

0,5977

0,4777

0,3577

0,2377

0,1011

MAIO

0,8277

0,7077

0,5877

0,4677

0,3477

0,2277

0,0862

JUNHO

0,8177

0,6977

0,5777

0,4577

0,3377

0,2177

0,0723

JULHO

0,8077

0,6877

0,5677

0,4477

0,3277

0,2077

0,0592

AGOSTO

0,7977

0,6777

0,5577

0,4377

0,3177

0,1977

0,0451

SETEMBRO

0,7877

0,6677

0,5477

0,4277

0,3077

0,1877

0,0329

OUTUBRO

0,7777

0,6577

0,5377

0,4177

0,2977

0,1777

0,0200

NOVEMBRO

0,7677

0,6477

0,5277

0,4077

0,2877

0,1677

0,0100

DEZEMBRO

0,7577

0,6377

0,5177

0,3977

0,2777

0,1577

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,2577 R$280,71

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.089,30 x 20% R$217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.089,30 + R$280,71 + R$217,86 R$1.587,87

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/00.

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,1431 R$143,10

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 20% R$200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.000,00 + R$143,10 + R$200,00 R$1.343,10