Comunicado DA-26, de 02-05-19 – DOE 03-05-19

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-05-2019 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

O Diretor Adjunto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 31-05-2019, ANEXA AO COMUNICADO DA-26/19
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Janeiro
--
0,5318
0,4028
0,2705
0,1500
0,0300
Fevereiro
---
0,5214
0,3912
0,2600
0,1400
0,0200
Março
0,6318
0,5114
0,3806
0,2500
0,1300
0,0100
Abril
0,6218
0,5014
0,3695
0,2400
0,1200
-
Maio
0,6118
0,4907
0,3579
0,2300
0,1100
-
Junho
0,6018
0,4789
0,3468
0,2200
0,1000
-
Julho
0,5918
0,4678
0,3346
0,2100
0,0900
-
Agosto
0,5818
0,4567
0,3235
0,2000
0,0800
-
Setembro
0,5718
0,4456
0,3130
0,1900
0,0700
-
Outubro
0,5618
0,4350
0,3026
0,1800
0,0600
-
Novembro
0,5518
0,4234
0,2914
0,1700
0,0500
-
Dezembro
0,5418
0,4128
0,2805
0,1600
0,0400
-
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Janeiro
---
0,0100
0,0106
0,0109
0,0100
0,0100
Fevereiro
---
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
Março
---
0,0104
0,0116
0,0105
0,0100
0,0100
Abril
---
0,0100
0,0106
0,0100
0,0100
0,0100
Maio
0,0100
0,0100
0,0111
0,0100
0,0100
0,0100
Junho
0,0100
0,0107
0,0116
0,0100
0,0100
-
Julho
0,0100
0,0118
0,0111
0,0100
0,0100
-
Agosto
0,0100
0,0111
0,0122
0,0100
0,0100
-
Setembro
0,0100
0,0111
0,0111
0,0100
0,0100
-
Outubro
0,0100
0,0111
0,0105
0,0100
0,0100
-
Novembro
0,0100
0,0106
0,0104
0,0100
0,0100
-
Dezembro
0,0100
0,0116
0,0112
0,0100
0,0100
-