Comunicado DICAR-24, de 01-04-20 - DOE 02-04-20

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-04-2020 para os débitos de Taxas.

O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - TAXAS - APLICÁVEIS ATÉ 30-04-2020, ANEXA AO Comunicado DICAR-24/20
MÊS/ANO DO VENCIMENTO
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Janeiro
-
0,6618
0,5328
0,4005
0,2800
0,1600
0,0400
Fevereiro
-
0,6518
0,5228
0,3905
0,2700
0,1500
0,0300
Março
0,7618
0,6414
0,5112
0,3800
0,2600
0,1400
0,0200
Abril
0,7518
0,6314
0,5006
0,3700
0,2500
0,1300
0,0100
Maio
0,7418
0,6214
0,4895
0,3600
0,2400
0,1200
-
Junho
0,7318
0,6107
0,4779
0,3500
0,2300
0,1100
-
Julho
0,7218
0,5989
0,4668
0,3400
0,2200
0,1000
-
Agosto
0,7118
0,5878
0,4546
0,3300
0,2100
0,0900
-
Setembro
0,7018
0,5767
0,4435
0,3200
0,2000
0,0800
-
Outubro
0,6918
0,5656
0,4330
0,3100
0,1900
0,0700
-
Novembro
0,6818
0,5550
0,4226
0,3000
0,1800
0,0600
-
Dezembro
0,6718
0,5434
0,4114
0,2900
0,1700
0,0500
 
OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DO VENCIMENTO
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Janeiro
-
0,0100
0,0106
0,0109
0,0100
0,0100
0,0100
Fevereiro
-
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
Março
0,0100
0,0104
0,0116
0,0105
0,0100
0,0100
0,0100
Abril
0,0100
0,0100
0,0106
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
Maio
0,0100
0,0100
0,0111
0,0100
0,0100
0,0100
-
Junho
0,0100
0,0107
0,0116
0,0100
0,0100
0,0100
-
Julho
0,0100
0,0118
0,0111
0,0100
0,0100
0,0100
-
Agosto
0,0100
0,0111
0,0122
0,0100
0,0100
0,0100
-
Setembro
0,0100
0,0111
0,0111
0,0100
0,0100
0,0100
-
Outubro
0,0100
0,0111
0,0105
0,0100
0,0100
0,0100
-
Novembro
0,0100
0,0106
0,0104
0,0100
0,0100
0,0100
-
Dezembro
0,0100
0,0116
0,0112
0,0100
0,0100
0,0100
-