Comunicado DA-23, de 1º-06-06 - DOE 02-06-06

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-6-2006 para os débitos de Multas Infracionais

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2006, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/06

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

JANEIRO

 

0,9267

0,7610

0,5742

0,3771

0,2232

0,0478

FEVEREIRO

 

0,9141

0,7473

0,5564

0,3633

0,2079

0,0336

MARÇO

 

0,9022

0,7325

0,5377

0,3515

0,1938

0,0228

ABRIL

 

0,8888

0,7184

0,5180

0,3392

0,1788

0,0100

MAIO

 

0,8761

0,7051

0,4994

0,3269

0,1629

 

JUNHO

 

0,8611

0,6897

0,4786

0,3140

0,1478

 

JULHO

0,9989

0,8451

0,6753

0,4609

0,3011

0,1312

 

AGOSTO

0,9867

0,8319

0,6615

0,4441

0,2886

0,1162

 

SETEMBRO

0,9738

0,8166

0,6450

0,4277

0,2765

0,1021

 

OUTUBRO

0,9616

0,8027

0,6296

0,4143

0,2640

0,0883

 

NOVEMBRO

0,9496

0,7888

0,6122

0,4006

0,2492

0,0736

 

DEZEMBRO

0,9369

0,7735

0,5925

0,3879

0,2354

0,0593

 

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

JANEIRO

 

0,0127

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

FEVEREIRO

 

0,0102

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

MARÇO

 

0,0126

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

ABRIL

 

0,0119

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

MAIO

 

0,0134

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

JUNHO

 

0,0127

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0100

JULHO

 

0,0150

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

 

AGOSTO

 

0,0160

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

 

SETEMBRO

0,0122

0,0132

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

 

OUTUBRO

0,0129

0,0153

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

 

NOVEMBRO

0,0122

0,0139

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

 

DEZEMBRO

0,0120

0,0139

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147