O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA
APLICÁVEIS ATÉ 30/09/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/00
| 
 MÊS/ANO DO VENCIMENTO  | 
 1994  | 
 1995  | 
 1996  | 
 1997  | 
 1998  | 
 1999  | 
 2000  | 
| 
 JANEIRO  | 
 0,8426  | 
 0,7226  | 
 0,6026  | 
 0,4826  | 
 0,3626  | 
 0,2426  | 
 0,1180  | 
| 
 FEVEREIRO  | 
 0,8326  | 
 0,7126  | 
 0,5926  | 
 0,4726  | 
 0,3526  | 
 0,2326  | 
 0,1035  | 
| 
 MARÇO  | 
 0,8226  | 
 0,7026  | 
 0,5826  | 
 0,4626  | 
 0,3426  | 
 0,2226  | 
 0,0890  | 
| 
 ABRIL  | 
 0,8126  | 
 0,6926  | 
 0,5726  | 
 0,4526  | 
 0,3326  | 
 0,2126  | 
 0,0760  | 
| 
 MAIO  | 
 0,8026  | 
 0,6826  | 
 0,5626  | 
 0,4426  | 
 0,3226  | 
 0,2026  | 
 0,0611  | 
| 
 JUNHO  | 
 0,7926  | 
 0,6726  | 
 0,5526  | 
 0,4326  | 
 0,3126  | 
 0,1926  | 
 0,0472  | 
| 
 JULHO  | 
 0,7826  | 
 0,6626  | 
 0,5426  | 
 0,4226  | 
 0,3026  | 
 0,1826  | 
 0,0341  | 
| 
 AGOSTO  | 
 0,7726  | 
 0,6526  | 
 0,5326  | 
 0,4126  | 
 0,2926  | 
 0,1726  | 
 0,0200  | 
| 
 SETEMBRO  | 
 0,7626  | 
 0,6426  | 
 0,5226  | 
 0,4026  | 
 0,2826  | 
 0,1626  | 
 0,0100  | 
| 
 OUTUBRO  | 
 0,7526  | 
 0,6326  | 
 0,5126  | 
 0,3926  | 
 0,2726  | 
 0,1526  | 
|
| 
 NOVEMBRO  | 
 0,7426  | 
 0,6226  | 
 0,5026  | 
 0,3826  | 
 0,2626  | 
 0,1426  | 
|
| 
 DEZEMBRO  | 
 0,7326  | 
 0,6126  | 
 0,4926  | 
 0,3726  | 
 0,2526  | 
 0,1326  | 
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2326 R$253,37
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.089,30 + R$253,37 + R$217,86 R$1.560,53
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente
correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora R$ 1.000,00 x 0,1180 R$118,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.000,00 + R$118,00 + R$200,00 R$1.318,00
