O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA
APLICÁVEIS ATÉ 30/09/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
JANEIRO |
0,8426 |
0,7226 |
0,6026 |
0,4826 |
0,3626 |
0,2426 |
0,1180 |
FEVEREIRO |
0,8326 |
0,7126 |
0,5926 |
0,4726 |
0,3526 |
0,2326 |
0,1035 |
MARÇO |
0,8226 |
0,7026 |
0,5826 |
0,4626 |
0,3426 |
0,2226 |
0,0890 |
ABRIL |
0,8126 |
0,6926 |
0,5726 |
0,4526 |
0,3326 |
0,2126 |
0,0760 |
MAIO |
0,8026 |
0,6826 |
0,5626 |
0,4426 |
0,3226 |
0,2026 |
0,0611 |
JUNHO |
0,7926 |
0,6726 |
0,5526 |
0,4326 |
0,3126 |
0,1926 |
0,0472 |
JULHO |
0,7826 |
0,6626 |
0,5426 |
0,4226 |
0,3026 |
0,1826 |
0,0341 |
AGOSTO |
0,7726 |
0,6526 |
0,5326 |
0,4126 |
0,2926 |
0,1726 |
0,0200 |
SETEMBRO |
0,7626 |
0,6426 |
0,5226 |
0,4026 |
0,2826 |
0,1626 |
0,0100 |
OUTUBRO |
0,7526 |
0,6326 |
0,5126 |
0,3926 |
0,2726 |
0,1526 |
|
NOVEMBRO |
0,7426 |
0,6226 |
0,5026 |
0,3826 |
0,2626 |
0,1426 |
|
DEZEMBRO |
0,7326 |
0,6126 |
0,4926 |
0,3726 |
0,2526 |
0,1326 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2326 R$253,37
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.089,30 + R$253,37 + R$217,86 R$1.560,53
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente
correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora R$ 1.000,00 x 0,1180 R$118,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.000,00 + R$118,00 + R$200,00 R$1.318,00