COMUNICADO DA 23/00 - DOE 02-09-2000

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2000 para os débitos de IPVA

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA

APLICÁVEIS ATÉ 30/09/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8426

0,7226

0,6026

0,4826

0,3626

0,2426

0,1180

FEVEREIRO

0,8326

0,7126

0,5926

0,4726

0,3526

0,2326

0,1035

MARÇO

0,8226

0,7026

0,5826

0,4626

0,3426

0,2226

0,0890

ABRIL

0,8126

0,6926

0,5726

0,4526

0,3326

0,2126

0,0760

MAIO

0,8026

0,6826

0,5626

0,4426

0,3226

0,2026

0,0611

JUNHO

0,7926

0,6726

0,5526

0,4326

0,3126

0,1926

0,0472

JULHO

0,7826

0,6626

0,5426

0,4226

0,3026

0,1826

0,0341

AGOSTO

0,7726

0,6526

0,5326

0,4126

0,2926

0,1726

0,0200

SETEMBRO

0,7626

0,6426

0,5226

0,4026

0,2826

0,1626

0,0100

OUTUBRO

0,7526

0,6326

0,5126

0,3926

0,2726

0,1526

 

NOVEMBRO

0,7426

0,6226

0,5026

0,3826

0,2626

0,1426

 

DEZEMBRO

0,7326

0,6126

0,4926

0,3726

0,2526

0,1326

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA

PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,2326 R$253,37

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.089,30 x 20% R$217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.089,30 + R$253,37 + R$217,86 R$1.560,53

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente

correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora R$ 1.000,00 x 0,1180 R$118,00

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora R$ 1.000,00 x 20% R$200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$1.000,00 + R$118,00 + R$200,00 R$1.318,00