Comunicado DA N.º 19, de 10-03-2011

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da lei nº 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13/10/10, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,0% ao mês.