Comunicado DA-19, de 02-05-06 - DOE 03-05-06

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2006 para os débitos de Multas Infracionais

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2006, ANEXA AO COMUNICADO DA-19/06

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

JANEIRO

 

0,9139

0,7482

0,5614

0,3643

0,2104

0,0350

FEVEREIRO

 

0,9013

0,7345

0,5436

0,3505

0,1951

0,0208

MARÇO

 

0,8894

0,7197

0,5249

0,3387

0,1810

0,0100

ABRIL

 

0,8760

0,7056

0,5052

0,3264

0,1660

 

MAIO

 

0,8633

0,6923

0,4866

0,3141

0,1501

 

JUNHO

 

0,8483

0,6769

0,4658

0,3012

0,1350

 

JULHO

0,9861

0,8323

0,6625

0,4481

0,2883

0,1184

 

AGOSTO

0,9739

0,8191

0,6487

0,4313

0,2758

0,1034

 

SETEMBRO

0,9610

0,8038

0,6322

0,4149

0,2637

0,0893

 

OUTUBRO

0,9488

0,7899

0,6168

0,4015

0,2512

0,0755

 

NOVEMBRO

0,9368

0,7760

0,5994

0,3878

0,2364

0,0608

 

DEZEMBRO

0,9241

0,7607

0,5797

0,3751

0,2226

0,0465

 

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

JANEIRO

 

0,0127

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

FEVEREIRO

 

0,0102

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

MARÇO

 

0,0126

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

ABRIL

 

0,0119

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

MAIO

 

0,0134

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0100

JUNHO

 

0,0127

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

 

JULHO

 

0,0150

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

 

AGOSTO

 

0,0160

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

 

SETEMBRO

0,0122

0,0132

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

 

OUTUBRO

0,0129

0,0153

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

 

NOVEMBRO

0,0122

0,0139

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

 

DEZEMBRO

0,0120

0,0139

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147