Comunicado DA-06, de 01-03-2002 - DOE 02-03-2002

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2002 para os débitos de IPVA

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA -
APLICÁVEIS ATÉ 31/03/2002, ANEXA AO COMUNICADO DA-06/02

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,9605

0,8405

0,7205

0,6005

0,4805

0,3559

0,1959

0,0325

FEVEREIRO

0,9505

0,8305

0,7105

0,5905

0,4705

0,3414

0,1857

0,0200

MARÇO

0,9405

0,8205

0,7005

0,5805

0,4605

0,3269

0,1731

0,0100

ABRIL

0,9305

0,8105

0,6905

0,5705

0,4505

0,3139

0,1612

 

MAIO

0,9205

0,8005

0,6805

0,5605

0,4405

0,2990

0,1478

 

JUNHO

0,9105

0,7905

0,6705

0,5505

0,4305

0,2851

0,1351

 

JULHO

0,9005

0,7805

0,6605

0,5405

0,4205

0,2720

0,1201

 

AGOSTO

0,8905

0,7705

0,6505

0,5305

0,4105

0,2579

0,1041

 

SETEMBRO

0,8805

0,7605

0,6405

0,5205

0,4005

0,2457

0,0909

 

OUTUBRO

0,8705

0,7505

0,6305

0,5105

0,3905

0,2328

0,0756

 

NOVEMBRO

0,8605

0,7405

0,6205

0,5005

0,3805

0,2206

0,0617

 

DEZEMBRO

0,8505

0,7305

0,6105

0,4905

0,3705

0,2086

0,0478

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS E AO ITCMD
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0146

0,0127

0,0153

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0145

0,0102

0,0125

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0145

0,0126

0,0100

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0130

0,0119

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0134

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0127

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0131

0,0150

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0141

0,0160

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0122

0,0132

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0129

0,0153

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0122

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0120

0,0139