Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2023 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2023, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-04/23
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
JANEIRO
-
0,9766
0,8476
0,7153
0,5948
0,4748
0,3548
0,2348
0,1148
-
FEVEREIRO
-
0,9662
0,8360
0,7048
0,5848
0,4648
0,3448
0,2248
0,1048
-
MARÇO
1,0766
0,9562
0,8254
0,6948
0,5748
0,4548
0,3348
0,2148
0,0948
-
ABRIL
1,0666
0,9462
0,8143
0,6848
0,5648
0,4448
0,3248
0,2048
0,0845
-
MAIO
1,0566
0,9355
0,8027
0,6748
0,5548
0,4348
0,3148
0,1948
0,0743
-
JUNHO
1,0466
0,9237
0,7916
0,6648
0,5448
0,4248
0,3048
0,1848
0,0640
-
JULHO
1,0366
0,9126
0,7794
0,6548
0,5348
0,4148
0,2948
0,1748
0,0523
-
AGOSTO
1,0266
0,9015
0,7683
0,6448
0,5248
0,4048
0,2848
0,1648
0,0416
-
SETEMBRO
1,0166
0,8904
0,7578
0,6348
0,5148
0,3948
0,2748
0,1548
0,0314
-
OUTUBRO
1,0066
0,8798
0,7474
0,6248
0,5048
0,3848
0,2648
0,1448
0,0212
-
NOVEMBRO
0,9966
0,8682
0,7362
0,6148
0,4948
0,3748
0,2548
0,1348
0,0100
-
DEZEMBRO
0,9866
0,8576
0,7253
0,6048
0,4848
0,3648
0,2448
0,1248
-
OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: