Comunicado DEAT
- Série Nota Fiscal Eletrônica nº 20/08 - DOE 01/04/08

Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, na alínea “d” do item 3 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2008, osestabelecimentos constantes no Anexo Único;

2 - Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do Art. 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A;

3 - o contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;

b) deverá acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações faltantes necessárias ao início de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2008, no ambiente eletrônico de produção da Secretaria da Fazenda nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe ;

4 - o contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no artigo 21 da Portaria CAT 104, de 14/11/2007, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento deseus estabelecimentos nos termos do artigo 3º da Portaria 104/2007;

Anexo Único
I. Relação de estabelecimentos de que trata o item 1. Setor Econômico de Cigarros (conforme Art. 21, incisos I e II da Portaria CAT 104/2007):
CNPJ RAZÃO SOCIAL
00.288.954/0001-41 Tabacaria Leti Ltda.
00.910.205/0001-04 Tabacaria Trevo Araraquara Ltda.
05.145.505/0001-68 Tabacaria Lukena S Ltda.
II. Relação de estabelecimentos de que trata o item 1. Setor Econômico de Combustíveis Líquidos (conforme Art. 21, incisos III a V da Portaria CAT 104/2007):
CNPJ Razão Social
44.373.108/0006-00 Cocal Comércio Indústria Cana Açúcar e Álcool Ltda