
CONVÊNIO ECF 03/06, de 07-07-06 - DOU de 12-07-06
Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de
ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins autorizado a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no "caput" da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda - Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Tocantins, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor
deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.