AFISCOM

Comunicado CAT 96, de 01-12-94

(DOE de 02-12-94)

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Tributárias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.105, de 26-8-94, e considerando que o valor da Ufesp do mês de novembro é de R$ 5,59 e do mês de dezembro e de R$ 5,76, o que representa variação mensal de 3,041%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo de ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.

Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de dezembro de 1994.

OBS.: VER TABELA ANEXA AO COMUNICADO