Comunica a alteração do prazo para entrega da listagem contendo a identificação dos contribuintes participantes da
campanha denominada "Liquida São Paulo".
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que está sendo editado decreto alterando o prazo previsto na
alínea "a" do item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 45.103, de 7 de agosto de 2000, para
o envio à Secretaria da Fazenda da listagem contendo a identificação dos estabelecimentos participantes da campanha
denominada "Liquida São Paulo", a ser realizada no período de 18 a 27 de agosto de 2000, comunica que a mencionada
listagem poderá ser enviada à Secretaria da Fazenda até o dia 25 de agosto de 2000.