Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1994
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-1-194 será de CR$ 1.629,74 comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1994, serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 94 de 29-12-93, págs. 40 à 47, BT-dez/93, Série-A)**