Comunicado CAT-90, de 18-6-99 - DOE de 19-6-99

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo artigo 3º, da Lei 10.325, de 11-6-99, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-99 será de R$ 8,51, altera o item 9 do Comunicado 112, de 30-12-98 para constar a seguinte redação e Valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "A":
" 9 - parcelamento de tributos estaduais
9.1 - emissão de carnês:
a) em até 12 parcelas: 85,10
b) acima de 12 parcelas: 127,65
9.2 - débito em conta bancária, por grupo
de até 12 parcelas: 17,02 "