AFISCOM

Comunicado CAT 89, de 31-10-94

(DOE de 02-11-94)

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.105, de 26-8-94, e considerando que o valor da Ufesp do mês de outubro é de R$ 5,49 e o do mês de novembro é de R$ 5,59, o que representa variação mensal de 1,821%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a consumidor final, pessoa física.
Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de novembro de 1994.
ANEXO
Prazo médio Desconto sobre
de pagamento parte financiada
(em meses) (em %)
1,0 1,79
1,5 2,67
2,0 3,54
2,5 4,41
3,0 5,27
3,5 6,12
4,0 6,96
4,5 7,80
5,0 8,63
5,5 9,45
6,0 10,26
6,5 11,07
7,0 11,87
7,5 12,66
8,0 13,44
8,5 14,22
9,0 14,99
9,5 15,75
10,0 16,51
10,5 17,26
11,0 18,00
11,5 18,74
12,0 19,47